DECRETO Nº 78.702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1114 | Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas |
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1114.03070211.801 | Projetos a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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4.3.4.0 | Auxílios para Equipamentos e Instalações | 10.000.000 |
Art. 2º Os resultados necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$ 1,00
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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Projeto | 2803.03090203.098 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 10.000.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$ 1,00
4100 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Entidades Supervisionadas |
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4101 | Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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4101.03070211.603 | Reaparelhamento da Fundação | 10.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso