DECRETO Nº 78.703, DE 10 DE NOVEMBRRO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 39.213.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número de 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.213.200,00 (trinta e nove milhões, duzentos e treze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1114 | - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas |
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1114.03070212.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios .............................................................. | 43.400 |
1114.03070242.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios .............................................................. | 4.630.900 |
1114.03090442.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 32.000.000 |
03 | - Outros Custeios .............................................................. | 2.117.900 |
1114.08442052.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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03 | - Outros Custeios .............................................................. | 421.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 39.213.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1114 | - Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 1114.03070212.801 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................. | 43.400 |
Atividade | - 1114.03070242.801 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................. | 4.630.900 |
Atividade | - 1114.03090442.801 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................. | 34.117.900 |
Atividade | - 1114.08442052.801 |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................................................. | 421.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 39.213.200 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso