DECRETO Nº 78.704, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de Cr$ 9.887.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e a autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$9.887.100,00 (nove milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas

 

1114.03070211.801

- Projetos a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................

1.000.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ....................................

1.500.000

1114.03070212.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios .................................................................

138.700

1114.03070242.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios .................................................................

7.248.400

 

TOTAL .................................................................................

9.887.100

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114

- Secretaria de Planejamento Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1114.03090442.801

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............

9.315.100

Atividade

- 1114.03092172.801

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............

543.000

03

- Outros Custeios ...................................................................................

11.000

Atividade

- 1114.08431972.801

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............

4.000

03

- Outros Custeios ...................................................................................

10.000

Atividade

- 1114.08442052.801

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............

4.000

 

TOTAL ...................................................................................................

9.887.100

Art. 3º Em decorrência do crédito Suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

Suplementação

 

 

 

Cr$1,00

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  - Entidades Supervisionadas

 

4101

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

4101.03070211.603

- Reaparelhamento da Fundação ........................................

2.500.000

4101.03070212.264

- Administração da Fundação ..............................................

138.700

4101.03070242.558

- Manutenção e Operação do Centro de Informática ...........

7.248.400

 

TOTAL .................................................................................

9.887.100

 

 

 

 

Cancelamento

 

 

 

Cr$1,00

 

 

 

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  - Entidades Supervisionadas

 

4101

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

Atividade

- 4101.03090444.091 ...........................................................

3.271.600

Atividade

- 4101.03090444.092 ...........................................................

6.043.500

Atividade

- 4101.03092179.560 ...........................................................

554.000

Atividade

- 4101.08431972.263 ...........................................................

14.000

Atividade

- 4101.08442052.559 ...........................................................

4.000

 

TOTAL .................................................................................

9.887.100

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso