Decreto nº 78.709, de 10 de novembro de 1976.
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Matemática , de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Professora Nair Fortes Abu-Merhy, com sede na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.919-76, conforme consta dos processos nºs 64-76 a 67-76 - CFE e 251.507 - 76 do Ministério da Educação e Cultura.
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, de Matemática, de Letras, licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês e Português-Francês e de Pedagogia, licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Professora Nair Fortes Abu-Merhy mantida pela Fundação Educacional de Além Paraíba, com sede na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga