DECRETO N° 78.711, DE10 DE NOVEMBRO DE 1976.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), área de terras que menciona, nos Municípios de Paudalho, São Lourenço da Mata e Chã de Alegria, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 153, § 22 da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), uma área de terras, com respectivas culturas e benfeitorias, titulada a diversos particulares, com 1.025 ha (um mil e vinte e cinco hectares), aproximadamente, constante da planta anexada ao Processo MI n° 14.875-76, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministro do Interior, situada nos Municípios de Paudalho, São Lourenço da Mata, e Chã de Alegria, todos no Estado de Pernambuco, destinada à construção da barragem do rio Goitá, afluente do rio Capibaribe necessária à defesa da Cidade do Recife, e de outras cidades, contra as cheias dos referidos rios.
Art. 2° A área total a ser desapropriada está dividida em duas subáreas: uma, necessária à construção da barragem propriamente dita, medindo 144 ha (cento e quarenta e quatro hectares), delimitada pela poligonal de 8 (oito) vértices, constante da folha 61-55, da Ortofotocarta executada pelos Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul para a Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife, e a outra, constituída das terras que serão inundadas pela bacia de acumulação da barragem, medindo 881 ha (oitocentos e oitenta e um hectares), delimitada pela curva de nível de cota 75m (setenta e cinco metros), constante das folhas 51-55, 61-05 e 61-55, da referida ortofotocarta, cuja cópia fica depositada no Arquivo Técnico do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
Parágrafo único. A poligonal de oito vértices é determinada da forma seguinte: partindo do ponto 1, primeiro vértice da poligonal, na estrada que liga o povoado de Guadalajara ao Engenho Novo, formando um ângulo de 161°25' com o Norte Verdadeiro, rumo Sul-Sudeste a 1.950m, fica determinado o segundo (2°) vértice da poligonal; com ângulo interno de 90° e rumo Leste-Nordeste, a 250m fica determinado o terceiro (3°) vértice da poligonal; com ângulo interno de 270° e rumo Sul-Sudeste, a 700m fica determinado o quarto (4°) vértice da poligonal; com o ângulo interno de 90° e rumo Leste-Nordeste a 500m fica determinado o quinto (5°) vértice da poligonal; com ângulo interno de 90° e rumo Norte-Nordeste, a 700m fica determinado o sexto (6º) vértice da poligonal; com ângulo interno de 170º24'22" e rumo Noroeste, a 1.500m fica determinado o sétimo (7º) vértice da poligonal; com ângulo interno 157º6'57" e rumo Noroeste-Oeste, a 558,43m fica determinado o oitavo (8º) vértice da poligonal com ângulo interno de 122º 28' 41" e rumo Oeste-Sudoeste, a 200m fica determinado o ponto 1 (1º) vértice da poligonal, fechando-se assim, com um ângulo de 90°, a poligonal.
Art. 3º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras de Saneamento a promover e a executar amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, com os recursos consignados em seu orçamento e com os que lhe forem alocados para o Programa Especial de Controle de Enchentes e Recuperação de Vales.
Art. 4º A desapropriação de que trata este Decreto é considerada de urgência, para efeito do art. 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956.
Art. .5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mauricio Rangel Reis