Decreto Nº 78.714, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Medicina, da Faculdade de Medicina de Barbacena, com sede na Cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 3.276-76, conforme consta dos Processos números 17.791-76 - CFE e 254.325-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1° É concedido reconhecimento ao curso de Medicina, da Faculdade de Medicina de Barbacena, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, com sede na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1976; 155° da Independência e 88° da República.

ERNESTO GEISEIL

Ney Braga