Decreto N° 78.719, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1976.
Eleva o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Nos temos do artigo 8°, inciso II, dos Estatutos aprovados pelo Decreto n° 75.472, de 12 de março de 1975, fica elevado para Cr$ 745.000.000,00 (setecentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) o capital da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, vinculada à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, provindo os respectivos recursos de reservas acumuladas em exercícios anteriores.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1976; 155° da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
João Paulo dos Reis Velloso