DECRETO Nº 78.723, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1976.

Concede reconhecimento ao curso de Direito, da Faculdade de Direito de Teófilo Otoni, com sede na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.278 A-76, conforme consta dos Processos nºs 17.052-75-CFE e 254.997-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Direito de Teófilo Otoni mantida pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro, com sede na cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga