DECRETO Nº 78.746, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito Suplementar de Cr$ 1.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.385.000,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0400

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

0400.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

205.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

930.000

0400.02044282.225

Assistência Médica e Servidores

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

150.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

100.000

TOTAL

 

1.385.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0400, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0400

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Atividade

0400.02040132.021

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

205.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

330.000

Projeto

0400.02040211.007

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

600.000

Atividade

0400.02042172.023

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

Atividade

0400.02044282.225

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

150.000

TOTAL

 

1.385.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso