DECRETO Nº 78.746, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito Suplementar de Cr$ 1.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.385.000,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0400, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0400 | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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0400.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 205.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 930.000 |
0400.02044282.225 | Assistência Médica e Servidores |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 150.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 100.000 |
TOTAL |
| 1.385.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0400, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0400 | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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Atividade | 0400.02040132.021 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 205.000 |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 330.000 |
Projeto | 0400.02040211.007 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 600.000 |
Atividade | 0400.02042172.023 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 100.000 |
Atividade | 0400.02044282.225 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 150.000 |
TOTAL |
| 1.385.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso