DECRETO Nº 78748, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 506.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 506.600.000,00 (quinhentos e seis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2803 | Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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2803.03090203.098 | Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 506.600.000 |
Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2804 | Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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Projeto | 2804.09100503.078 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 506.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
DECRETO Nº 78748, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 506.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial, de 19 de novembro de 1976)
Retificação
Na página nº 15.205, 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
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2803 (ilegível) - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas,
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Leia-se:
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2803.03090203.098 - projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas.