DECRETO Nº 78748, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 506.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe oferece o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 506.600.000,00 (quinhentos e seis milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.03090203.098

Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

506.600.000

Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2804

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

Projeto

2804.09100503.078

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

506.600.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

DECRETO Nº 78748, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 506.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial, de 19 de novembro de 1976)

Retificação

 

 Na página nº 15.205, 2ª coluna, no artigo 1º,

 Onde se lê:

 ................

 ...............

 2803 (ilegível) - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas,

 ..................

 Leia-se:

 ..................

 2803.03090203.098 - projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas.