DECRETO Nº 78.749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre o Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 762.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 762.700.000,00 (setecentos e sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ..........................................

1.500.000

0300.01020022.020

- Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação de Recursos Públicos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

100.000

0300.01020211.007

- Reaparelhamento do Tribunal

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...........................................

300.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

1.100.000

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1710

-Secretaria da Receita Federal.........................................

245.000.000

1710.03080304.090

Pesquisas e Informes Econômico-Fiscais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros   ........................................

245.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO   .................................

516.200.000

2801

- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.04161813.397

- Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

08

- Diversas   ........................................................................

292.600.000

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.03090313.062

- Financiamento de Projetos Especiais

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial   ...........

203.000.000

2807

- Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público

 

2807.03070253.089

- Consolidação da Capital Federal

 

4.1.1.0

- Obras Públicas   ..............................................................

20.600.000

 

TOTAL   .............................................................................

762.700.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

-Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência   .............................................

762.700.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Ret 01++++

DECRETO Nº 78.749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre o Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 762.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

Retificação

Na página nº 15.206, 1ª coluna, no artigo

Onde se lê:

............

CR$ 1,00

1710 - Secretaria da Receita Federal  ...............245.000.000

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

...........

Leia-se:

CR$ 1,00

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

1710 - Secretaria da Receita Federal  ...............245.000.000

....

a seguir na 2ª coluna,

Onde se Lê:

...........

(ilegível) - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

..........

08 - Diversas ....................... 292 (ilegível)

.........

Leia-se:

..........

2801- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

..........

08 - Diversas .................... 292.600.00

 

Ret 02++++

DECRETO Nº 78.749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre o Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 762.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

Retificação

(Publicado no Diário  Oficial de 19 de novembro de 1976).

Na página nº 15.206, 1ª coluna, no artigo 1º

Onde se lê:

....................

CR$ 1,00

245.000,000

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA

................

Leia-se:

............

CR$ 1,00

1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA.........................245.000.000

1710 - Secretaria da Receita Federal

.................

A seguir, na 2 ª coluna,

Onde se lê:

.................

(Ilegível) - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

................

08 - Diversas ................................................292 (ilegível)

...............

Leia-se:

..............

2801 -  Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

...............

08 -  Diversas .............................................292.600.000

.........................

Nota da D.P.b: Republica-se por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 29 de novembro de 1976.