DECRETO Nº 78.749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre o Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 762.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 762.700.000,00 (setecentos e sessenta e dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO .......................................... | 1.500.000 |
0300.01020022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação de Recursos Públicos |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 100.000 |
0300.01020211.007 | - Reaparelhamento do Tribunal |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................... | 300.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 1.100.000 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1710 | -Secretaria da Receita Federal......................................... | 245.000.000 |
1710.03080304.090 | Pesquisas e Informes Econômico-Fiscais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................ | 245.000.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................. | 516.200.000 |
2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.04161813.397 | - Compensação aos Estados pela Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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08 | - Diversas ........................................................................ | 292.600.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.03090313.062 | - Financiamento de Projetos Especiais |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ........... | 203.000.000 |
2807 | - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público |
|
2807.03070253.089 | - Consolidação da Capital Federal |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas .............................................................. | 20.600.000 |
| TOTAL ............................................................................. | 762.700.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3900.99999999.999 | -Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 762.700.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Ret 01++++
DECRETO Nº 78.749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre o Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 762.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Retificação
Na página nº 15.206, 1ª coluna, no artigo
Onde se lê:
............
CR$ 1,00
1710 - Secretaria da Receita Federal ...............245.000.000
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
...........
Leia-se:
CR$ 1,00
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
1710 - Secretaria da Receita Federal ...............245.000.000
....
a seguir na 2ª coluna,
Onde se Lê:
...........
(ilegível) - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
..........
08 - Diversas ....................... 292 (ilegível)
.........
Leia-se:
..........
2801- Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
..........
08 - Diversas .................... 292.600.00
Ret 02++++
DECRETO Nº 78.749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre o Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Fazenda e Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 762.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Retificação
(Publicado no Diário Oficial de 19 de novembro de 1976).
Na página nº 15.206, 1ª coluna, no artigo 1º
Onde se lê:
....................
CR$ 1,00
245.000,000
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA
................
Leia-se:
............
CR$ 1,00
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA.........................245.000.000
1710 - Secretaria da Receita Federal
.................
A seguir, na 2 ª coluna,
Onde se lê:
.................
(Ilegível) - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
................
08 - Diversas ................................................292 (ilegível)
...............
Leia-se:
..............
2801 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
...............
08 - Diversas .............................................292.600.000
.........................
Nota da D.P.b: Republica-se por ter saído com incorreção no Diário Oficial de 29 de novembro de 1976.