DECRETO Nº 78.750, DE 18 de NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Previdência da República o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000,00 para reforço de dotação consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidente da República, em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1100, a saber:

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1101

- Gabinete da Presidência da República

 

1101.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1101

- Gabinete da Presidência da República

 

Atividade

- 1101.03070202.001

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .........................................................................................

600.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso