DECRETO Nº 78.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 56.676.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Departamento do Pessoal e Conselho Nacional de Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 56.676.900,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | - Gabinete do Ministro |
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2701.16070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 148.000 |
2701.16070212.026 | - Manutenção de Residências Oficiais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 90.000 |
2701.16442072.198 | - Desenvolvimento da Operação Mauá |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 75.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 150.000 |
2702 | - Secretaria Geral |
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2702.16090402.005 | - Coordenação de Planejamento |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 70.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 1.150.000 |
2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2703.16905652.922 | - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 29.728.200 |
03 | - Outros Custeios .............................................................. | 6.099.000 |
2703.16905662.922 | - Atividades a cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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3.2.2.1 | - Empresas Federais |
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01 | - Pessoal ........................................................................... | 11.421.000 |
2704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2704.16080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 25.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 9.000 |
2705 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2705.16291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 40.000 |
2706 | - Departamento de Administração |
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2706.16070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 2.600.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 100.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ | 100.000 |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................ | 700.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 200.000 |
2706.16070222.166 | - Serviços de Documentação |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 400.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 2.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 300.000 |
2708 | - Departamento do Pessoal |
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2708.16070212.010 | - Administração de Pessoal |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 300.000 |
2708.16885312.204 | - Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ | 2.122.700 |
2709 | - Conselho Nacional de Transportes |
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2709.16090402.200 | - Coordenação da Política de Transportes |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ....................................................... | 37.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 56.676.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2701 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2701.16070202.001 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 348.000 |
Atividade | - 2701.16070212.026 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 35.000 |
Atividade | - 2701.16442072.198 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 52.000 |
2702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2702.16070214.017 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 5.000 |
Atividade | - 2702.16090402.005 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 2.600.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 125.000 |
2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Projeto | - 2703.16900351.922 |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ................ | 15.748.200 |
2704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2704.16080322.011 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 11.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 121.000 |
2705 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2705.16291692.003 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 40.000 |
2706 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 2706.16070212.013 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 3.700.000 |
Atividade | - 2706.16070222.166 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 1.800.000 |
2707 | - Entrada de Ferro Tocantins |
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Atividade | - 2707.16895452.199 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 231.100 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 27.900 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 139.800 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 89.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... | 26.900 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 10.000 |
2708 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 2708.16070212.010 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 10.500.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 10.000 |
2709 | - Conselho Nacional de Transportes |
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Atividade | - 2709.16090402.200 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 14.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 13.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 21.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 56.676.900 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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5702 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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| SUPLEMENTANDO |
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5702.16905652.755 | - Subsídio aos Serviços de Transportes da Bahia da Guanabara S.A. ................................................................. | 35.827.200 |
5702.16905662.753 | - Subsídio à Empresa de Navegação da Amazônia S.A. | 11.421.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 47.248.200 |
| CANCELADO |
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Projeto | - 5702.16900351.761 ........................................................ | 7.150.000 |
Projeto | - 5702.16900353.333 ........................................................ | 8.598.200 |
| TOTAL ............................................................................... | 15.748.200 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso
RET01++
DECRETO Nº 78.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 56.676.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Retificação
A seguir, na 2ª coluna, no artigo 3º,
Onde se lê:
.....................
CANCELADO
Leia-se:
...................
CANCELANDO