DECRETO Nº 78.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 56.676.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, Inspetoria Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração, Departamento do Pessoal e Conselho Nacional de Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 56.676.900,00 (cinqüenta e seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2700, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

2701.16070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

148.000

2701.16070212.026

- Manutenção de Residências Oficiais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

90.000

2701.16442072.198

- Desenvolvimento da Operação Mauá

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

75.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

150.000

2702

- Secretaria Geral

 

2702.16090402.005

- Coordenação de Planejamento

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

1.150.000

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16905652.922

- Atividades  a Cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

29.728.200

03

- Outros Custeios ..............................................................

6.099.000

2703.16905662.922

- Atividades a cargo da Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

3.2.2.1

- Empresas Federais

 

01

- Pessoal ...........................................................................

11.421.000

2704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2704.16080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

25.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

9.000

2705

- Divisão de Segurança e Informações

 

2705.16291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

40.000

2706

- Departamento de Administração

 

2706.16070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

2.600.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

100.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ................................

100.000

4.1.1.0

- Obras Públicas ................................................................

700.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

200.000

2706.16070222.166

- Serviços de Documentação

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

400.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

2.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

300.000

2708

- Departamento do Pessoal

 

2708.16070212.010

- Administração de Pessoal

 

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

300.000

2708.16885312.204

- Pessoal Servindo a Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ................................

2.122.700

2709

- Conselho Nacional de Transportes

 

2709.16090402.200

- Coordenação da Política de Transportes

 

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................................

37.000

 

TOTAL ...............................................................................

56.676.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2701

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2701.16070202.001

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

348.000

Atividade

- 2701.16070212.026

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

35.000

Atividade

- 2701.16442072.198

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

52.000

2702

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2702.16070214.017

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

5.000

Atividade

- 2702.16090402.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

2.600.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

125.000

2703

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2703.16900351.922

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ................

15.748.200

2704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2704.16080322.011

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

11.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

121.000

2705

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2705.16291692.003

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

40.000

2706

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2706.16070212.013

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

3.700.000

Atividade

- 2706.16070222.166

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

1.800.000

2707

- Entrada de Ferro Tocantins

 

Atividade

- 2707.16895452.199

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

231.100

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

27.900

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

139.800

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

89.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

26.900

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

10.000

2708

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2708.16070212.010

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

10.500.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

10.000

2709

- Conselho Nacional de Transportes

 

Atividade

- 2709.16090402.200

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

14.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

13.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................

21.000.000

 

TOTAL .................................................................................

56.676.900

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5702

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

 

SUPLEMENTANDO

 

5702.16905652.755

- Subsídio aos Serviços de Transportes da Bahia da Guanabara S.A. .................................................................

35.827.200

5702.16905662.753

- Subsídio à Empresa de Navegação da Amazônia S.A.

11.421.000

 

TOTAL ...............................................................................

47.248.200

 

CANCELADO

 

Projeto

- 5702.16900351.761 ........................................................

7.150.000

Projeto

- 5702.16900353.333 ........................................................

8.598.200

 

TOTAL ...............................................................................

15.748.200

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso

 

RET01++

DECRETO Nº 78.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 56.676.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Retificação

 A seguir, na 2ª coluna, no artigo 3º,

 Onde se lê:

 .....................

CANCELADO

Leia-se:

...................

CANCELANDO