DECRETO Nº 78.752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 882.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 882.900,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

152.000

0801.02040132.022

Execução de Sentenças Judiciais contra a União

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

30.000

0804

Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

 

080402040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.2.0

Material de Consumo

150.900

3.1.4.0

Encargos Diversos

31.000

4.1.4.0

Material Permanente

80.000

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região

 

0808.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000

3.1.3.1

Remuneração dos Serviços Pessoais

10.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

103.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

16.000

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região

 

0809.02040132.021

Processamento de Causas

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

200.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

30.000

 

TOTAL

882.900

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

080102040132.021

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

80.000

Atividade

0801.02040322.011

 

4.1.4.0

Material Permanente

122.000

0804

Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região

 

Atividade

0804.02040132.021

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

100.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações....

110.000

Projeto

0804.02040251.655

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

51.900

0808

Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região

 

Atividade

0808.02040132.021

 

3.2.7.6

Pessoas

9.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

150.000

0809

Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região

 

Atividade

0809.02040132.021

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

200.000

Atividade

0809.02040132.022

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

30.000

0810

Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região

 

Atividade

0810.02040132.021

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

30.000

 

TOTAL

882.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso