DECRETO Nº 78.752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 882.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho das 3ª, 7ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 882.900,00 (oitocentos e oitenta e dois mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 50.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 152.000 |
0801.02040132.022 | Execução de Sentenças Judiciais contra a União |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 30.000 |
0804 | Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região |
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080402040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 150.900 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 31.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 80.000 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região |
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0808.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 30.000 |
3.1.3.1 | Remuneração dos Serviços Pessoais | 10.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 103.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 16.000 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região |
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0809.02040132.021 | Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 30.000 |
| TOTAL | 882.900 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | Tribunal Superior do Trabalho |
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Atividade | 080102040132.021 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 80.000 |
Atividade | 0801.02040322.011 |
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4.1.4.0 | Material Permanente | 122.000 |
0804 | Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região |
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Atividade | 0804.02040132.021 |
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3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 100.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações.... | 110.000 |
Projeto | 0804.02040251.655 |
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4.2.1.0 | Aquisição de Imóveis | 51.900 |
0808 | Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região |
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Atividade | 0808.02040132.021 |
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3.2.7.6 | Pessoas | 9.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 150.000 |
0809 | Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região |
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Atividade | 0809.02040132.021 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 200.000 |
Atividade | 0809.02040132.022 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 30.000 |
0810 | Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região |
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Atividade | 0810.02040132.021 |
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3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 30.000 |
| TOTAL | 882.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso