DECRETO Nº 78.753, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

Abre à Justiça de 1ª Instância, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

 

0900.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...

1.300.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .....

280.000

3.2.7.6

- Pessoas ................................................

20.000

 

TOTAL ....................................................

1.600.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$1,00

0900

JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA

 

Atividade

0900.02040132.021

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ......

130.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

200.000

4.1.4.0

Material Permanente ..............................

200.000

Projeto

0900.02040211.010

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ...................

500.000

4.1.4.0

Material Permanente ...............................

250.000

Projeto

0900.02040251.015

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ......

30.000

Projeto

0900.02040251.018

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ......

60.000

Projeto

0900.02040251.078

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais ......

150.000

Atividade

0900.02042172.023

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais .......

80.000

 

TOTAL .....................................................

1.600.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso