DECRETO Nº 78.753, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Abre à Justiça de 1ª Instância, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA |
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0900.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros... | 1.300.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ..... | 280.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................................ | 20.000 |
| TOTAL .................................................... | 1.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0900, a saber:
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| Cr$1,00 |
0900 | JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA |
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Atividade | 0900.02040132.021 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ...... | 130.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 200.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente .............................. | 200.000 |
Projeto | 0900.02040211.010 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ................... | 500.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente ............................... | 250.000 |
Projeto | 0900.02040251.015 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ...... | 30.000 |
Projeto | 0900.02040251.018 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ...... | 60.000 |
Projeto | 0900.02040251.078 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ...... | 150.000 |
Atividade | 0900.02042172.023 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais ....... | 80.000 |
| TOTAL ..................................................... | 1.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso