DECRETO Nº 78.754, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 9.430.000,00, para reforço consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.430.000,00 (nove milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas

 

1503.08482171.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ...............................................................................

2.280,000

1503.08482471.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................

2.000.000

03

- Outros Custeios ...................................................................

2.700.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente ......................................

2.450.000.

 

TOTAL ...................................................................................

9.430.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 1503.08482171.818

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios ..................................................................................

2.280.000

Projeto

- 1503.084482471.818

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ..............................................................

3.500.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ..........................................

3.650.000

 

TOTAL ...................................................................................................

9.430.000

Art. 3º O presente crédito não acarretará alterações na programação constante do Anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso