DECRETO Nº 78.755, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretária da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.2.0

- Material de Consumo   ..................................

1.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros   .....................

5.000.000

4.1.4.0

- Material Permanente

500.000

 

TOTAL

6.500.000

 

 

 

Art. 2º Os recursos necessárias e execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

 

Cr$1,00

1700

- MINSITÉRIO DA FAZENDA

 

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

- 1710.03080302.136

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

6.500.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso