DECRETO Nº 78.755, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Abre ao Ministério da Fazenda em favor da Secretária da Receita Federal, o crédito suplementar de Cr$ 6.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretária da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
| Cr$1,00 | |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .................................. | 1.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................... | 5.000.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 500.000 |
| TOTAL | 6.500.000 |
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Art. 2º Os recursos necessárias e execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
| Cr$1,00 | |
1700 | - MINSITÉRIO DA FAZENDA |
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1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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Atividade | - 1710.03080302.136 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 6.500.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º de Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso