DECRETO Nº 78.756, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 228.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1701 | Gabinete do Ministro |
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1701.03070202.001 | Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.038.600 |
1702 | Secretaria Geral |
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1702.03070212 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 27.351.900 |
1702.03090402.005 | Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens fixas | 500.000 |
1704 | Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.03080322 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 15.550.000 |
1706 | Conselho de Política Aduaneira |
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1706.03070422.458 | Orientação e Execução da Política Aduaneira |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.214.000 |
1707 | Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03080304.032 | Serviço Jurídico e da dívida Ativa da União |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.425.500 |
1710 | Secretaria da Receita Federal |
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1710.03080302.136 | Administração Fiscal e Tributária |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 158.000.000 |
1711 | Departamento de Administração |
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1711.03070212 | Coordenação dos Serviços administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.780.000 |
1712 | Serviço do Patrimônio da União |
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1712.03070212.137 | Administração do Patrimônio da União |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.640.000 |
1713 | Departamentos do Pessoal |
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1713.03070212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.500.000 |
| TOTAL | 228.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos Sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 228.000.000 |
| TOTAL | 228.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso