DECRETO Nº 78.756, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 228.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 228.000.000,00 (duzentos e vinte e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1701

Gabinete do Ministro

 

1701.03070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

4.038.600

1702

Secretaria Geral

 

1702.03070212

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

27.351.900

1702.03090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens fixas

500.000

1704

Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080322

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

15.550.000

1706

Conselho de Política Aduaneira

 

1706.03070422.458

Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.214.000

1707

Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03080304.032

Serviço Jurídico e da dívida Ativa da União

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

7.425.500

1710

Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080302.136

Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

158.000.000

1711

Departamento de Administração

 

1711.03070212

Coordenação dos Serviços administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.780.000

1712

Serviço do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

Administração do Patrimônio da União

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

9.640.000

1713

Departamentos do Pessoal

 

1713.03070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.500.000

 

TOTAL

228.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos Sob Supervisão da Secretária de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.03070213.100

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

228.000.000

 

TOTAL

228.000.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso