DECRETO Nº 78.757, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 395.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

1103.06070212.230

- Conservação e Residências

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................

30.000

1103.06090202.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..........................................................

130.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..............................................

170.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ................................................

65.000

 

TOTAL ...................................................................................

395.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

Atividade

- 1103.06070212.230

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...............................................................

30.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros .....................................................

130.000

Atividade

- 1103.06090202.003

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ......................................................................

130.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores ............................................

15.000

4.1.4.0

Material Permanente ..................................................................

90.000

TOTAL ........................................................................................

395.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Hugo de Abreu