DECRETO Nº 78.757, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 395.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1103 | - Conselho de Segurança Nacional |
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1103.06070212.230 | - Conservação e Residências |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................... | 30.000 |
1103.06090202.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .......................................................... | 130.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 170.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................ | 65.000 |
| TOTAL ................................................................................... | 395.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1103 | - Conselho de Segurança Nacional |
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Atividade | - 1103.06070212.230 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................... | 30.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ..................................................... | 130.000 |
Atividade | - 1103.06090202.003 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos ...................................................................... | 130.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores ............................................ | 15.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente .................................................................. | 90.000 |
TOTAL ........................................................................................ | 395.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Hugo de Abreu