DECRETO Nº 78.758, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Juizado de Menores, o crédito suplementar Cr$ 2.506.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Juizado de Menores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.506.000,00 (dois milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:
Cr$1,00 | ||
1000 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
|
1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
|
1001.02040132.021 | - Processamento de Causas |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. | 1.235.000 |
02 | - Despesas Variáveis ..................................................... | 245.000 |
1001.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
|
3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................ | 180.000 |
1003 | - Juizado de Menores |
|
1003.02040.132.021 | - Processamento de Causas |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 176.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 244.700 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 300.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 125.300 |
| TOTAL ............................................................................ | 2.506.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
Cr$1,00 | ||
1000 | - JUSTIÇA DOS DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
|
1001 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
|
Projeto | - 1001.02040131.028 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 390.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 385.000 |
Atividade | - 1001.02040132.021 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 750.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 26.000 |
Atividade | - 1001.15824952.015 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 59.000 |
1003 | - JUIZADO DE MENORES |
|
Atividade | - 1003.02040132.021 |
|
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................... | 719.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 120.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ............................. | 7.000 |
| TOTAL ............................................................................ | 2.506.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso