DECRETO Nº 78.758, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Juizado de Menores, o crédito suplementar Cr$ 2.506.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Juizado de Menores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.506.000,00 (dois milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1000, a saber:

Cr$1,00

1000

- JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .................................

1.235.000

02

- Despesas Variáveis .....................................................

245.000

1001.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ........................................................................

180.000

1003

- Juizado de Menores

 

1003.02040.132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

176.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

244.700

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

300.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

125.300

 

TOTAL ............................................................................

2.506.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:

Cr$1,00

1000

- JUSTIÇA DOS DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Projeto

- 1001.02040131.028

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................

390.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................

385.000

Atividade

- 1001.02040132.021

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .......................................

750.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

26.000

Atividade

- 1001.15824952.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

59.000

1003

- JUIZADO DE MENORES

 

Atividade

- 1003.02040132.021

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...........................

719.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................

120.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores .............................

7.000

 

TOTAL ............................................................................

2.506.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso