DECRETO Nº 78.759, DE 18 DE NOVEMBRO 1976.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$ 7.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.276, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.360.000,00 (sete milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2203

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2203.09100212.912

Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ..........................................................................

7.350.000

06

- Salário-Família ...............................................................

10.000

TOTAL ............................................................................

7.360.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2203

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2203.09100212.912

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeos

50.000

04

- Inativos

10.000

07

- Contribuições de Previdência Social

300.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ...................................................

7.000.000

TOTAL .............................................................................................

7.360.000

Art. 3º Em decorrência do presente crédito, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

CR$ 1,00

5200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

Entidades Sipervisionadas

 

5201

- Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

 

Suplementando

 

5201.09100212.169

- Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear

7.000.000

TOTAL ................................................................................

7.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso