DECRETO Nº 78.759, DE 18 DE NOVEMBRO 1976.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$ 7.360.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.276, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.360.000,00 (sete milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2203 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2203.09100212.912 | Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal .......................................................................... | 7.350.000 |
06 | - Salário-Família ............................................................... | 10.000 |
TOTAL ............................................................................ | 7.360.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2200 e 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2203 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | - 2203.09100212.912 |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeos | 50.000 |
04 | - Inativos | 10.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 300.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas ................................................... | 7.000.000 |
TOTAL ............................................................................................. | 7.360.000 |
Art. 3º Em decorrência do presente crédito, o Anexo III, da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
CR$ 1,00
5200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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| Entidades Sipervisionadas |
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5201 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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| Suplementando |
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5201.09100212.169 | - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear | 7.000.000 |
TOTAL ................................................................................ | 7.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso