DECRETO Nº 78.760, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976

Abre à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00, para reforço e dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1111

- Escola Nacional de Informações

 

1111.06292172.031

- Manutenção do Ensino

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................

120.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..............................................................

100.000

 

TOTAL..................................................................................

220.000

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1111

- Escola Nacional de Informações

 

Atividade

- 1111.06292172.031

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.................................

70.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................

150.000

 

TOTAL..................................................................................

220.000

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo