DECRETO Nº 78.760, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976
Abre à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 220.000,00, para reforço e dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1111 | - Escola Nacional de Informações |
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1111.06292172.031 | - Manutenção do Ensino |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................... | 120.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.............................................................. | 100.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 220.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
| Cr$1,00 | |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1111 | - Escola Nacional de Informações |
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Atividade | - 1111.06292172.031 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................. | 70.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................. | 150.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 220.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
João Baptista de Oliveira Figueiredo