DECRETO Nº 78.761, de 18 de novembro de 1976.

Abre à Câmara dos Deputado, o crédito suplementar de Cr$ 93.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara do Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 93.300.000,00 (noventa e três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100; a saber:

 

 

Cr$1,00

0100

CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

0100.01010014.030

Ação Legislativa

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

44.200.000

02

Despesas Variáveis

37.000.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

5.000.000

0100.15824952.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

Inativos

7.100.000

 

TOTAL

93.300.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

93.300.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976, 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso