DECRETO Nº 78.761, de 18 de novembro de 1976.
Abre à Câmara dos Deputado, o crédito suplementar de Cr$ 93.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara do Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$ 93.300.000,00 (noventa e três milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100; a saber:
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| Cr$1,00 |
0100 | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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0100.01010014.030 | Ação Legislativa |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 44.200.000 |
02 | Despesas Variáveis | 37.000.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 5.000.000 |
0100.15824952.015 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | Inativos | 7.100.000 |
| TOTAL | 93.300.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 | RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 93.300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976, 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso