DECRETO Nº 78.763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:
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| Cr$1,00 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL 1ª INSTÂNCIA |
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0900.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 700.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 250.000 |
0900.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos .............................................................................. | 150.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 1.100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:
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| Cr$1,00 |
0500 | - TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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Atividade | - 0500.02040132.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 200.000 |
Atividade | - 0500.15824952.015 |
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3.2.3.1 | - Inativos ........................................................................................... | 900.000 |
| TOTAL .............................................................................................. | 1.100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
DECRETO Nº 78.763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 19 de novembro de 1976.)
Retificação
Na página nº 15.211, na 2ª coluna, na ementa,
Onde se lê:
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Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de cr$ 1.000.000,00,
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Leia-se:
Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de cr$1.100.000,00