DECRETO Nº 78.763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito suplementar no valor de Cr$1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0900, a saber:

 

 

Cr$1,00

0900

- JUSTIÇA FEDERAL 1ª INSTÂNCIA

 

0900.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

700.000

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

250.000

0900.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

150.000

 

TOTAL .................................................................................

1.100.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:

 

 

Cr$1,00

0500

- TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS

 

Atividade

- 0500.02040132.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

200.000

Atividade

- 0500.15824952.015

 

3.2.3.1

- Inativos ...........................................................................................

900.000

 

TOTAL ..............................................................................................

1.100.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

DECRETO Nº 78.763, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 1.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 19 de novembro de 1976.)

Retificação

 

 Na página nº 15.211, na 2ª coluna, na ementa,

 Onde se lê:

 ........................

 Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de cr$ 1.000.000,00,

 ........................

 Leia-se:

 Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de cr$1.100.000,00