DECRETO Nº 78.764, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 71.290.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 71.290.000,00 (setenta e um milhões, duzentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao anexo subanexo 0200, a saber:
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| Cr$1,00 |
0200 - | SENADO FEDERAL |
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0200.01010014.030 - | - Ação Legislativa |
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3.1.1.1. - | - Pessoal Civil |
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01 - | - VencimentoS e Vantagens Fixas................. | 34.800.000 |
02 - | - Despesas Variáveis ................................. | 20.500.000 |
3.2.5.0 - | - Contribuições de Previdência Social ....... | 4.000.000 |
0200.01070241.309 - | - Centro de Processamento de Dados e Informações |
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4.1.3.0 - | - Equipamentos e Instalações .................... | 1.860.000 |
0200.01070242.019 - | - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.1.1 - | - Pessoal Civil |
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01 - | - Vencimentos e Vantagens fixas................. | 1.825.000 |
3.2.5.0 - | - Contribuições de Previdência Social ....... | 150.000 |
0200.01623472.164 - | - Serviços Gráficos |
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3.1.1.1 - | - Pessoal Civil |
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01 - | - Vencimentos e Vantagens Fixas................ | 4.215.000 |
3.2.5.0 - | - Contribuições de Previdência Social ....... | 390.000 |
0200.15824952.015 - | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 - | - Inativos ................................................... | 3.550.000 |
| TOTAL ....................................................... | 71.290.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, à saber:
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| Cr$1,00 |
3900 - | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 - | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 - | - Reserva de Contingência ........................ | 71.290.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso