DECRETO Nº 78.765, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito suplementar de Cr$ 2.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar no valor de Cr$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0500, a saber:
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| Cr$1,00 |
0500 | TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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0500.02040132.021 | Processamentos de Causas |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações ............................................... | 800.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente ........................................................... | 1.400.000 |
0500.02040211.004 | Instalações Telefônicas |
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4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras .......... | 100.000 |
| TOTAL ................................................................................ | 2.300.000 |
Art. 2º O recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0500, a saber:
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| Cr$1,00 |
0500 | TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS |
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Atividade | 0500.02040132.021 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo .......................................................... | 340.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 1.200.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores .................................... | 200.000 |
Atividade | 0500.02042172.023 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais .................................. | 200.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 360.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 2.300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso