DECRETO Nº 78.766, DE 18 NOVEMBRO DE 1976.

Abre a Justiça Eleitoral em face de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 3.924.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$3.924.900,00 (três milhões, novecentos e vinte e quatro mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0701

- Tribunal Superior Eleitoral

 

0701.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

130.000

0703

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

0706.0204132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

39.300

0703.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

13.000

0704

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

0704.02040132.021

- Processamento de Causas

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

1.180.000

4.1.4.0

- Material Permanente

520.000

0706

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

0700.02040132.021

- Processamento de Causa

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

70.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

25.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercício Anteriores

7.000

0707

- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

0707.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

86.000

0708

- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

 

0708.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

40.000

0710

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

0710.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

4.800

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

32.800

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

69.600

0710.02040251.009

- Edifício Sede do Tribunal

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

231.000

0711

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

0711.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.2.7.6

- Pessoas

8.000

0711.15824952.015

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

6.000

0712

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

0712.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

477.000

0713

- Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

O713.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

300.000

0714

- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

0714.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.

220.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

10.000

0714.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas..

 

3.2.3.1

- Inativos

66.000

0716

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

0716.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

50.000

0717

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

0717.02040132.021

- Processamento de Causas

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

3.000

O722

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

0722.15824952.015

- Encargos com inativos e Pensionistas

 

3.2.3.2

- Pensionistas

316.400

 

TOTAL

3.924.900

Art. 2º os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento no subanexo 0700, a saber;

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0701

- Tribunal Superior Eleitoral

 

Atividade

- O701.02040132.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

286.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

69.600

4.1.4.0

- Material Permanente

130.000

Atividade

- 0701.2042172.023

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

12.300

3.1.4.0

- Encargos Diversos

231.000

0703

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

Atividade

- 0703.02040132.021

 

3.2.3.3

Salário-Familia

13.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

17.000

4.1.4.0

- Material Permanente

10.000

0704

- Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Projeto

- 0704.02040251.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

1.700.000

0706

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

Atividade

- 0706.02040132.021

 

4.1.4.0

- Material Permanente

52.000

Atividade

- 0706.015824952.015

 

3.2.3.1

- Inativos

70.000

0707

- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

Atividade

- 0707.02040132.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

38.000

4.1.4.0

- Material Permanente

48.000

0708

- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

 

Atividade

- 0708.02040132.021

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

2.000

3.2.7.6

- Pessoas

1.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

37.000

0710

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

Atividade

- 0710.02040132.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.

32.800

4.1.4.0

- Material Permanente

4.800

0711

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

Atividade

- 0711.02040132.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

6.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

8.000

0712

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

Atividade

- 0712.02040132.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

200.000

Atividade

- 0712.15824952.015

 

3.2.3.1

- Inativos

277.000

0713

- Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

Projeto

- 0713.02040211.007

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

60.000

4.1.4.0

- Material Permanente

240.000

0714

- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

Atividade

- 0714.02040132.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

10.000

0716

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

Projeto

- 0716.02040211.007

 

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

0717

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

Atividade

- 0717.02040132.021

 

4.1.4.0

- Material Permanente

3.000

0722

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

Atividade

- 0722.15824952.015

 

3.2.3.1

- Inativos

316.400

 

- TOTAL

3.924.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto GEisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

RET01+++

DECRETO Nº 78.766, DE 18 NOVEMBRO DE 1976.

Abre a Justiça Eleitoral em face de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 3.924.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 19 de novembro de 1976)

Retificação

 Na página nº 15.212, 1ª coluna, na ementa,

Onde se lê:

Abre a Justiça Eleitoral, em face de diversas unidades.....................

Leia-se:

Abre a Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades....................................