DECRETO Nº 78.767, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 1.372.256.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, a Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.372.256.500,00 (hum bilhão, trezentos e sete e dois milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1100, 1200 e 2100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ..................................

231.479.000

1114

- Secretaria de Planejamento

 

1114.03070212.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geogafia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

1.478.500

1114.03070242.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal .........................................................................

25.612.500

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

3.474.400

1114.03080442.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal .........................................................................

162.519.300

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

13.938.400

1114.08442052.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal .........................................................................

4.277.500

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

343.300

1114.15824952.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituída pelo Pode Público

 

04

- Inativos .........................................................................

14.337.600

1114.15844942.801

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brrasileiro de Geografia e Estatística

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

- Contribuições de Previdência Social ............................

5.497.500

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA ................................

544.340.500

1201

- Ministério da Aeronáutica

 

1201.06260212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis ......................................................

74.900.000

1201.06261602.290

- Pagamento do Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

111.576.000

02

- Despesas Variáveis ......................................................

4.090.500

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

349.500.000

3.2.5.0

- Contribuiçõs de Previdência Social ..............................

4.274.000

2100

- MINISTÉRIO DA MARINHA .........................................

596.437.000

2101

- Secretaria Geral

 

2101.06100502.268

- Desenvolvimento de Pesquisa

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

181.600

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

1.873.400

02

- Despesas Variáveis ......................................................

139.800

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

3.800

2101.06271632.341

- Manutenção dos Serviços de Apoio às Forças Navais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

37.893.100

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

98.549.600

02

- Despesas Variáveis ......................................................

30.945.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

835.100

2101.06271632.342

- Operação e Adestramento das Forças Navais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

19.649.600

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

176.136.700

02

- Despesas Variáveis ......................................................

87.928.600

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

1.358.500

2101.06274282.271

- Manutenção de Serviços Hospitalares

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

7.961.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

16.322.000

02

- Despesas Variáveis ......................................................

9.273.000

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

4.900

2101.06431982.031

- Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

3.031.200

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

31.895.700

02

- Despesas Variáveis ......................................................

17.288.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

159.100

2101.06442052.031

- Manutenção do Ensino

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

1.728.100

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

10.908.200

02

- Despesas Variáveis ......................................................

6.108.200

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

35.600

2101.15814864.102

Assistência Social aos Servidores

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

1.233.500

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

1.662.500

02

- Despesas Variáveis ......................................................

449.400

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

7.000

2101.16905642.343

- Manutenção de Serviços de Proteção à Navegação

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

6.705.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos Vantagens Fixas .....................................

11.751.900

02

- Despesas Variáveis ......................................................

12.867.800

3.2.3.3

- Salário-Família .............................................................

196.000

2102

- Tribunal Marítimo

 

2102.16900212.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................

1.353.900

 

TOTAL ............................................................................

1.372.256.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 1200 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

1202

- Ministério da Aeronautica Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 1202.15844942.805

 

3.2.2.1

- Empresas Federais - Subvenções Econômicas

 

01

- Pessoal .........................................................................

477.600

Atividade

- 1202.16875232.805

 

3.2.2.1

- Empresas Federais - Subvenções Econômicas

 

01

- Pessoal .........................................................................

33.726.400

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900

- Resrva de Contingência

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência .............................................

1.338.052.500

 

TOTAL ............................................................................

1.372.256.500

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

 

SUPLEMENTAÇÃO:

 

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA -  Entidades Supervisionadas

 

4101

- Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

4101.03070212.264

- Administração da Fundação ..............................................

1.478.500

4101.03070242.558

- Manutenção e Operação do Centro de Informática ..........

29.086.900

4101.03090444.091

- Pesquisas, Análise e Divulgação Estatística .....................

134.606.900

4101.03090444.092

- Pesquisas, Análise e Divulgação Geográfica e Cartografia ...........................................................................

41.850.800

4101.08442052.559

- Administração e Manutenção do Ensino de Estatística ....

4.620.800

4101.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas ..............................

14.337.600

4101.15844942.060

- Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público .................................................................................

5.497.500

 

TOTAL .................................................................................

231.479.000

 

CANCELAMENTO:

 

4200

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA -  Entidades Supervisionadas

 

4201

- Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

 

Atividade

- 4201.15844942.060 ...........................................................

477.600

Atitvidade

- 4201.16875232.575 ...........................................................

33.726.400

 

TOTAL .................................................................................

34.204.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

DECRETO Nº 78.767, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 1.372.256.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 19 de novembro de 1976)

 

 

Retificação

 Na página 15.213, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

 ....................

1114.03080442.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Leia-se:

1114.03090442.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

A seguir, nas assinaturas

Onde se lê:

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

 

Leia-se

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso