DECRETO Nº 78.767, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 1.372.256.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, a Lei nº 6.371, de 1 de novembro de 1976,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.372.256.500,00 (hum bilhão, trezentos e sete e dois milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1100, 1200 e 2100, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA .................................. | 231.479.000 |
1114 | - Secretaria de Planejamento |
|
1114.03070212.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geogafia e Estatística |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 1.478.500 |
1114.03070242.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ......................................................................... | 25.612.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 3.474.400 |
1114.03080442.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ......................................................................... | 162.519.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 13.938.400 |
1114.08442052.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
01 | - Pessoal ......................................................................... | 4.277.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 343.300 |
1114.15824952.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituída pelo Pode Público |
|
04 | - Inativos ......................................................................... | 14.337.600 |
1114.15844942.801 | - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brrasileiro de Geografia e Estatística |
|
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
|
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 5.497.500 |
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA ................................ | 544.340.500 |
1201 | - Ministério da Aeronáutica |
|
1201.06260212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
|
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 74.900.000 |
1201.06261602.290 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 111.576.000 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 4.090.500 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 349.500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuiçõs de Previdência Social .............................. | 4.274.000 |
2100 | - MINISTÉRIO DA MARINHA ......................................... | 596.437.000 |
2101 | - Secretaria Geral |
|
2101.06100502.268 | - Desenvolvimento de Pesquisa |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 181.600 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.873.400 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 139.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 3.800 |
2101.06271632.341 | - Manutenção dos Serviços de Apoio às Forças Navais |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 37.893.100 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 98.549.600 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 30.945.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 835.100 |
2101.06271632.342 | - Operação e Adestramento das Forças Navais |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 19.649.600 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 176.136.700 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 87.928.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 1.358.500 |
2101.06274282.271 | - Manutenção de Serviços Hospitalares |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 7.961.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 16.322.000 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 9.273.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 4.900 |
2101.06431982.031 | - Manutenção do Ensino |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 3.031.200 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 31.895.700 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 17.288.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 159.100 |
2101.06442052.031 | - Manutenção do Ensino |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.728.100 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 10.908.200 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 6.108.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 35.600 |
2101.15814864.102 | Assistência Social aos Servidores |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.233.500 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.662.500 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 449.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 7.000 |
2101.16905642.343 | - Manutenção de Serviços de Proteção à Navegação |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 6.705.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01 | - Vencimentos Vantagens Fixas ..................................... | 11.751.900 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 12.867.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 196.000 |
2102 | - Tribunal Marítimo |
|
2102.16900212.021 | - Processamento de Causas |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 1.353.900 |
| TOTAL ............................................................................ | 1.372.256.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 1200 e 3900, a saber:
|
| Cr$1,00 |
1200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
|
1202 | - Ministério da Aeronautica Entidades Supervisionadas |
|
Atividade | - 1202.15844942.805 |
|
3.2.2.1 | - Empresas Federais - Subvenções Econômicas |
|
01 | - Pessoal ......................................................................... | 477.600 |
Atividade | - 1202.16875232.805 |
|
3.2.2.1 | - Empresas Federais - Subvenções Econômicas |
|
01 | - Pessoal ......................................................................... | 33.726.400 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
3900 | - Resrva de Contingência |
|
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
|
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 1.338.052.500 |
| TOTAL ............................................................................ | 1.372.256.500 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
|
| Cr$1,00 |
| SUPLEMENTAÇÃO: |
|
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidades Supervisionadas |
|
4101 | - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
|
4101.03070212.264 | - Administração da Fundação .............................................. | 1.478.500 |
4101.03070242.558 | - Manutenção e Operação do Centro de Informática .......... | 29.086.900 |
4101.03090444.091 | - Pesquisas, Análise e Divulgação Estatística ..................... | 134.606.900 |
4101.03090444.092 | - Pesquisas, Análise e Divulgação Geográfica e Cartografia ........................................................................... | 41.850.800 |
4101.08442052.559 | - Administração e Manutenção do Ensino de Estatística .... | 4.620.800 |
4101.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas .............................. | 14.337.600 |
4101.15844942.060 | - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público ................................................................................. | 5.497.500 |
| TOTAL ................................................................................. | 231.479.000 |
| CANCELAMENTO: |
|
4200 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Entidades Supervisionadas |
|
4201 | - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária |
|
Atividade | - 4201.15844942.060 ........................................................... | 477.600 |
Atitvidade | - 4201.16875232.575 ........................................................... | 33.726.400 |
| TOTAL ................................................................................. | 34.204.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
DECRETO Nº 78.767, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Orçamento da União em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 1.372.256.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 19 de novembro de 1976)
Retificação
Na página 15.213, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
....................
1114.03080442.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Leia-se:
1114.03090442.801 - Atividades a Cargo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A seguir, nas assinaturas
Onde se lê:
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Leia-se
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso