DECRETO Nº 78.769, DE 18 DE Novembro DE 1976.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar  de Cr$ 29.851.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.851.200,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil e duzentos cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

MINISTÉRIO DA INSDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

Gabinete do Ministro

 

1801.11070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

9.781.200

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

1.313.500

1801.11620504.065

Estudos e Pesquisas no Setor de não-Ferrosos e Siderurgia

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

600.000

1801.11623462.141

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

290.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

71.000

1801.11623462.142

Coordenação da Política de Não - Ferrosos e de Siderurgia

 

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000

1801.11623462.144

Coordenação da Política Executiva do Sal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

648.800

3.1.2.0

Material de Consumo

40.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

10.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

80.000

1801.11623464.066

Coordenação de Política da Indústria da Construção Civil

 

3.1.2.0

Material de Consumo

50.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

7.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

50.000

4.1.4.0

Material Permanente

120.000

1801.11633612.226

Coordenação da Política de Seguros Privados

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

20.300

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

500

1802

Secretaria Geral

 

1802.11090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

1.989.300

02

Despesas Variáveis

220.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

390.000

1804

Inspetoria Geral de Finanças

 

1804.11080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

400.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

20.500

1805

Divisão de Segurança e Informações

 

1805.11291692.003

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

80.000

02

Despesas Variáveis

20.000

1806

Consultoria Jurídica

 

1806.11070202.002

Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

187.400

02

Despesas Variáveis

50.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

19.200

1807

Departamento dos Serviços Administrativos

 

1807.11070212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.850.500

02

Despesas Variáveis

40.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

300.000

4.1.4.0

Material Permanente

100.000

1808

Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1808.11663762.147

Manutenção de Junta Comercial do Distrito Federal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

110.000

1808.11663762.227

Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

351.200

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

57.000

1809

Instituto Nacional de Tecnologia

 

1809.11100502.148

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Tecnológico

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.025.000

02

Despesas Variáveis

60.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

360.000

1810

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1810.11663752.149

Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

400.000

1811

Departamento do Pessoal

 

1811.11070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

2.095.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

4.311.700

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

180.000

1812

Secretaria de Tecnologia Industrial

 

1812.11100212.228

Coordenação e Supervisão da Política Tecnológica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

30.000

1813

Secretaria de Administração

 

1813.11070212.13

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

55.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

37.100

 

TOTAL

29.851.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

MINISTÉRIO DA INSDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1801.11070202.001

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

200.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

1.610.000

Atividade

1801.11620504.065

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

757.800

Atividade

1801.11623462.141

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

600.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

210.000

Atividade

1801.11623462.142

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

50.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

30.000

Atividade

1801.11623462.144

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

150.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

40.000

4.1.4.0

Material Permanente

10.000

Atividade

1801.11623464.066

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

50.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

227.000

Projeto

1801.11630453.348

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

880.000

Atividade

1801.11633542.112

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

680.000

3.2.7.9

Diversas

300.000

Atividade

1801.11633552.145

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

180.000

Atividade

1801.11643612.226

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

40.000

Atividade

1801.11653632.143

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

100.000

1802

Secretaria Geral

 

Atividade

1802.11090402.005

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

1.495.000

1807

Departamento de Serviços Gerais

 

Projeto

1807.11070211.004

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

400.000

Projeto

1807.11070211.095

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

200.000

1808

Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

Projeto

1808.11663763.066

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

2.600.000

1811

Departamento do Pessoal

 

Atividade

1811.11072172.023

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

37.200

1812

Secretaria de Tecnologia Industrial

 

Atividade

1812.11100212.228

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

600.000

Projeto

1812.11103463.401

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

750.000

1813

Secretaria de Administração

 

Atividade

1813.11070212.013

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

120.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

500.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.03070213.100

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

16.914.200

Projeto

2802.11103463.401

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

120.000

 

TOTAL

29.851.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de Novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso