DECRETO Nº 78.770, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Reabre a encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.809, de 16 de dezembro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o dispositivo no artigo 62, § 4º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, pelo saldo apurado em 21 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), abertos pelo Decreto nº 76.809, de 16 de dezembro de 1975, sob a seguinte classificação:
|
| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
|
2803.16895451.122 | - Melhoramento nos Transportes Ferroviários Subordinados do Grande Rio |
|
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................. | 95.000.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso