DECRETO Nº 78.770, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Reabre a encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1975, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 76.809, de 16 de dezembro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o dispositivo no artigo 62, § 4º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, pelo saldo apurado em 21 de dezembro de 1975, o crédito especial no valor de Cr$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzeiros), abertos pelo Decreto nº 76.809, de 16 de dezembro de 1975, sob a seguinte classificação:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2803

- Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas

 

2803.16895451.122

- Melhoramento nos Transportes Ferroviários Subordinados do Grande Rio

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ..................

95.000.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso