DECRETO Nº 78.771, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 89.530.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 89.530.000,00, (oitenta e nove milhões e quinhentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

23.01

- Gabinete do Ministro

 

2301.15070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................

1.000.000

23.02

- Secretaria Geral

 

2302.15090402.005

- Coordenação de Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

670.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .....................................

20.000

23.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.15814282.913

- Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal ................................................................................

66.527.700

03

- Outros Custeios ...................................................................

7.574.800

04

- Inativos .................................................................................

6.308.100

07

- Contribuições de Previdência Social .....................................

389.400

23.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2304.15080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ....................................

20.000

23.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

2305.15291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

200.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................................

150.000

23.06

- Secretaria de Assistência Social

 

2306.15814862.383

- Coordenação e Fiscalização da Política de Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................

150.000

23.07

- Secretaria de Previdência Social

 

2307.15824922.384

- Coordenação e Fiscalização da Política de Assistência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

550.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................................

100.000

2307.15824922.386

- Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

900.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

260.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................................

50.000

23.08

- Secretaria de Serviços Médicos

 

2308.15814282.523

- Coordenação dos Serviços Médico-Previdênciários

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

560.00

02

- Despesas Variáveis .............................................................

50.000

23.09

- Derpartamento do Pessoal

 

2309.15070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

450.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

650.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................................

100.000

23.10

- Departamento de Administração

 

2310.15070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ..........................................

550.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................

1.700.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.....................................

600.000

 

TOTAL ....................................................................................

89.530.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

23.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2301.15070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

1.300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

32.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

20.000

23.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2302.15090402.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

300.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

29.000

23.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

- 2304.15080322.011

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

940.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

220.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

21.000

23.05

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2305.15291692.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

225.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

7.000

23.06

- Secretaria de Assistência Social

 

Atividade

- 2306.15814862.383

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

250.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

10.000

23.07

- Secretaria de Previdência Social

 

Atividade

- 2307.15824922.384

 

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

70.000

Atividade

- 2307.15824922.385

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

300.000

02

- Despesas Variáveis .............................................................................

170.000

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

10.000

23.08

- Secretaria de Serviços Médicos

 

Atividade

- 2308.15814282.523

 

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

8.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...................................................

10.000

23.09

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2309.15070212.010

 

3.2.3.3

- Salário-Família ....................................................................................

8.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .........................................................

85.600.000

 

TOTAL ...................................................................................................

89.530.000

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

53.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas

 

53.01

- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

5301.15814282.391

- Administração e Assistência Médico-Hospitalar ...................

55.000.000

5301.15814282.392

- Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) ........................................................................

25.800.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva