DECRETO Nº 78.771, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar de Cr$ 89.530.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de Cr$ 89.530.000,00, (oitenta e nove milhões e quinhentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 23.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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23.01 | - Gabinete do Ministro |
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2301.15070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................... | 1.000.000 |
23.02 | - Secretaria Geral |
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2302.15090402.005 | - Coordenação de Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 670.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 20.000 |
23.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2303.15814282.913 | - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal ................................................................................ | 66.527.700 |
03 | - Outros Custeios ................................................................... | 7.574.800 |
04 | - Inativos ................................................................................. | 6.308.100 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ..................................... | 389.400 |
23.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2304.15080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .................................... | 20.000 |
23.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2305.15291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 200.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 150.000 |
23.06 | - Secretaria de Assistência Social |
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2306.15814862.383 | - Coordenação e Fiscalização da Política de Assistência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 150.000 |
23.07 | - Secretaria de Previdência Social |
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2307.15824922.384 | - Coordenação e Fiscalização da Política de Assistência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 550.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 100.000 |
2307.15824922.386 | - Julgamento dos Recursos Relacionados com a Previdência Social |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 900.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 260.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 50.000 |
23.08 | - Secretaria de Serviços Médicos |
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2308.15814282.523 | - Coordenação dos Serviços Médico-Previdênciários |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 560.00 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 50.000 |
23.09 | - Derpartamento do Pessoal |
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2309.15070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 450.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 650.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 100.000 |
23.10 | - Departamento de Administração |
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2310.15070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... | 550.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................. | 1.700.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................................... | 600.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 89.530.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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23.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2301.15070202.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 1.300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 32.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 20.000 |
23.02 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 2302.15090402.005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 300.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 29.000 |
23.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | - 2304.15080322.011 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 940.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 220.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 21.000 |
23.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2305.15291692.003 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 225.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 7.000 |
23.06 | - Secretaria de Assistência Social |
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Atividade | - 2306.15814862.383 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 250.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 10.000 |
23.07 | - Secretaria de Previdência Social |
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Atividade | - 2307.15824922.384 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 70.000 |
Atividade | - 2307.15824922.385 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 300.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................................................................. | 170.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 10.000 |
23.08 | - Secretaria de Serviços Médicos |
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Atividade | - 2308.15814282.523 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 8.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................................... | 10.000 |
23.09 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 2309.15070212.010 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família .................................................................................... | 8.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......................................................... | 85.600.000 |
| TOTAL ................................................................................................... | 89.530.000 |
Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
53.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas |
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53.01 | - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
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5301.15814282.391 | - Administração e Assistência Médico-Hospitalar ................... | 55.000.000 |
5301.15814282.392 | - Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I) ........................................................................ | 25.800.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva