DECRETO Nº 78.772, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 16.635.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo nº 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.635.500,00 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

 MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

 Secretaria Geral

 

1702.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

700.000

1702.03080212.126

- Manutenção dos Conselhos de Contribuintes

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

30.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

40.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

30.000

1702.03090402.005

- Coordenação do Planejamento .........................................

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

11.500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

600.000

1702.03090422.125

- Regularização de Preços

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

30.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

63.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

20.000

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

150.000

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

547.500

1706

- Conselho de Política Aduaneira

 

1706.03070422.458

- Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

65.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

120.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

2.000.000

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .................................

580.000

 

Total .....................................................................................

16.635.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700 a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

1702

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 1702.03070211.291

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

1.813.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

892.000

Atividade

-1702.03070212.122

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

70.000

Atividade

- 1702.03070212.230

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

240.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

180.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

210.000

Atividade

- 1702.03080212.126

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................

650.000

Atividade

- 1702.03090402.005

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

1.637.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

2.623.800

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

2.746.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

1.500.000

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

300.000

Atividade

- 1702.03090422.125

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

147.700

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

63.000

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

Projeto

- 1704.03080431.295

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .........................................................

247.500

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

550.000

1706

- Conselho de Política Aduaneira

 

Atividade

- 1706.03070422.458

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................................

120.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .............................................

65.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

- 1710.03080302.136

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

2.000.000

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 1712.03070212.137

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

393.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

86.400

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

100.000

 

Total ..................................................................................................

16.635.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso