DECRETO Nº 78.772, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 16.635.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo nº 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.635.500,00 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1700, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | Secretaria Geral |
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1702.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 700.000 |
1702.03080212.126 | - Manutenção dos Conselhos de Contribuintes |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 40.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 30.000 |
1702.03090402.005 | - Coordenação do Planejamento ......................................... |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 11.500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 600.000 |
1702.03090422.125 | - Regularização de Preços |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 63.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 20.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................... | 150.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 547.500 |
1706 | - Conselho de Política Aduaneira |
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1706.03070422.458 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 65.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 120.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 2.000.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ................................. | 580.000 |
| Total ..................................................................................... | 16.635.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700 a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA |
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1702 | - Secretaria Geral |
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Projeto | - 1702.03070211.291 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 1.813.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 892.000 |
Atividade | -1702.03070212.122 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 70.000 |
Atividade | - 1702.03070212.230 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 240.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 180.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 210.000 |
Atividade | - 1702.03080212.126 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................................... | 650.000 |
Atividade | - 1702.03090402.005 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 1.637.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 2.623.800 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 2.746.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 1.500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 300.000 |
Atividade | - 1702.03090422.125 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 147.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 63.000 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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Projeto | - 1704.03080431.295 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ......................................................... | 247.500 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 550.000 |
1706 | - Conselho de Política Aduaneira |
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Atividade | - 1706.03070422.458 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 120.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ............................................. | 65.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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Atividade | - 1710.03080302.136 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 2.000.000 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | - 1712.03070212.137 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 393.600 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 86.400 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 100.000 |
| Total .................................................................................................. | 16.635.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso