DECRETO Nº 78.777, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 384.331.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementa no valor de Cr$ 384.331.000,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:

1900 -

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903 -

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.900 -

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Conta as Secas

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal.............................................................

155.411.500

03 -

Outros Custeios................................................

59.540.000

04 -

Inativos.............................................................

3.397.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

6.730.500

1903.07070212.903 -

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal.............................................................

1.700.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

600.000

1903.07070212.904 -

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal.............................................................

41.309.000

03 -

Outros Custeiros...............................................

10.240.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

7.351.000

1903.07070212.905 -

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal.............................................................

3.100.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

900.000

1903.07070212.907 -

Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal.............................................................

3.750.000

03 -

Outros Custeiros...............................................

1.650.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

500.000

1903.07070212.908 -

Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal.............................................................

16.300.000

04 -

Inativos.............................................................

1.100.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

1.400.000

1903.07070212.908 -

Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal.............................................................

19.000.000

04 -

Inativos.............................................................

800.000

06 -

Salário - Família

200.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

2.000.000

1903.07070212.910 -

Atividades a Cargo do Território Federal de Ronaima

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal.............................................................

7.400.000

04 -

Inativos.............................................................

800.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

1.200.000

1903.13760212.901 -

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

01 -

Pessoal.............................................................

18.700.000

04 -

Inativos.............................................................

1.900.000

07 -

Contribuições de Previdência Social................

1.200.000

1903.15070212.911 -

Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Indio

 

3.2.7.5. -

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01 -

Pessoal.............................................................

7.300.000

1903.15844942.900

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

07 -

Contribuições de Previdência Social................

1.952.000

1903.15844942.901

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

07 -

Contribuições de Previdência Social................

1.400.000

1903.15844942.908

Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2. -

Entidades Federais

 

07 -

Contribuições de Previdência Social................

400.000

1906 -

Coordenação do Projeto de Rondon

 

1903.07440212.544 -

Administração do Projeto Rondon

 

3.1.1.1. -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimento e Vantagens Fixa..........................

3.600.000

02 -

Despesas Variáveis..........................................

700.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdências Social..............

500.000

 

TOTAL..............................................................

384.331.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulações parciais de dotações consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1900 e 2800 m, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1900 -

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902 -

Secretaria Geral

 

Atividade -

1902.07070212.122

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixa.......................

10.500.000

02 -

Despesas Variáveis.........................................

1.100.000

3.2.3.3 -

Salário-Família.................................................

700.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social................

2.200.000

1904 -

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade -

1904.07080322.011

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis.........................................

500.000

1905 -

Divisão de Segurança e Informações..............

 

Atividade -

1905.07291692.003

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

02 -

Despesas Variáveis.........................................

200.000

1907 -

Secretaria do Meio Ambiente.

 

Atividade -

1907.13770212.122

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimento e Vantagens Fixas........................

2.600.000

3.2.5.0 -

Contribuições de Previdência Social................

200.000

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto -

2802.03070213.100

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimento e Vantagens Fixas........................

366.331.000

 

TOTAL..............................................................

384.331.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

4900 -

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

 

 

Cr$ 1,00

 

Entidades Supervisionadas

 

 

Suplementação

 

4901 -

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

4901.07070212.545 -

Administração do Departamento......................

225.079.000

4901.15844942.060 -

Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público..........................................

1.952.000

4902 -

Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

4902.13760212.545 -

Administração do Departamento......................

21.800.000

4902.15844942.060 -

Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público..........................................

1.400.000

4904 -

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste

 

4904.07070212.547 -

Administração da Superintendência.................

2.300.000

4905 -

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

4905.07070212.547 -

Administração da Superintendência.................

59.200.000

4906 -

Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

4906.07070212.547 -

Administração da Superintendência.................

4.000.000

4908 -

Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

4908.07070212.547 -

Administração da Superintendência.................

5.900.000

4909 -

Território Federal do Amapá

 

4909.07070212.499 -

Administração do Território Federal.................

18.800.000

4909.15844942.060 -

Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público..........................................

4.000.000

4910 -

Território Federal do Rondônia

 

4910.07070212.499 -

Administração do Território Federal.................

22.000.000

4911 -

Território Federal do Roraima

 

4911.07070212.499 -

Administração do Território Federal.................

9.400.000

4912 -

Fundação Nacional do Índio

 

4912.05070212.264 -

Administração da Fundação............................

7.30.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Maurício Rangel Reis

RET01+++

DECRETO Nº 78.777, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 384.331.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 22 de novembro de 1976)

Retificação

Onde se lê:

...............para (ilegível) de dotações ...............

Leia-se:

...............para reforço de dotações................

A seguir, na página nº 15.270, 1ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

......................

CR$ 1,00

07 - Contribuições de Previdência Social ............(ilegível)

...................

07 -  Contribuições de Previdência Social ............(ilegível)

..................

Leia-se:

............

CR$ 1,00

07 - Contribuições de Previdência Social ............ 6.730.500

...................

07 -  Contribuições de Previdência Social ............7.351.000

..................

A seguir, na página nº 15.271, 1ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

.................

(Ilegível) - Pessoal Civil

02- Despesas Variáveis .......................... (ilegível)

................

Leia-se:

3.1.1.1 - Pessoal Civil

02 - Despesas Variáveis .....................200.000

A seguir, no artigo 3º,

Onde se lê:

CR$ 1,00

......................

(ilegível) - Administração da Superintendência .....................59.200.000

.............

(ilegível) - Administração do Território Federal .....................18.800.00

...............

(ilegível)  - Administração do Território Federal .....................22.000.000

................

(ilegível)  - Administração do Território Federal .....................9.400.000

................

Leia-se:

...............

CR$ 1,00

4905.07070212.547- Administração da Superintendência .....................59.200.000

.............

4909.07070212.499 - Administração do Território Federal .....................18.800.00

...............

4910.07070212.499  - Administração do Território Federal .....................22.000.000

................

4911.07070212.499 - Administração do Território Federal .....................9.400.000