DECRETO Nº 78.777, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 384.331.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementa no valor de Cr$ 384.331.000,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, ao subanexo 1900, a saber:
1900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 - | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.07070212.900 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Conta as Secas |
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3.2.7.2. - | Entidades Federais |
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01 - | Pessoal............................................................. | 155.411.500 |
03 - | Outros Custeios................................................ | 59.540.000 |
04 - | Inativos............................................................. | 3.397.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 6.730.500 |
1903.07070212.903 - | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste |
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3.2.7.2. - | Entidades Federais |
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01 - | Pessoal............................................................. | 1.700.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 600.000 |
1903.07070212.904 - | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2. - | Entidades Federais |
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01 - | Pessoal............................................................. | 41.309.000 |
03 - | Outros Custeiros............................................... | 10.240.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 7.351.000 |
1903.07070212.905 - | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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3.2.7.2. - | Entidades Federais |
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01 - | Pessoal............................................................. | 3.100.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 900.000 |
1903.07070212.907 - | Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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3.2.7.2. - | Entidades Federais |
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01 - | Pessoal............................................................. | 3.750.000 |
03 - | Outros Custeiros............................................... | 1.650.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 500.000 |
1903.07070212.908 - | Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2. - | Entidades Federais |
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01 - | Pessoal............................................................. | 16.300.000 |
04 - | Inativos............................................................. | 1.100.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 1.400.000 |
1903.07070212.908 - | Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia |
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3.2.7.2. - | Entidades Federais |
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01 - | Pessoal............................................................. | 19.000.000 |
04 - | Inativos............................................................. | 800.000 |
06 - | Salário - Família | 200.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 2.000.000 |
1903.07070212.910 - | Atividades a Cargo do Território Federal de Ronaima |
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3.2.7.2. - | Entidades Federais |
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01 - | Pessoal............................................................. | 7.400.000 |
04 - | Inativos............................................................. | 800.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 1.200.000 |
1903.13760212.901 - | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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3.2.7.2. - | Entidades Federais |
|
01 - | Pessoal............................................................. | 18.700.000 |
04 - | Inativos............................................................. | 1.900.000 |
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 1.200.000 |
1903.15070212.911 - | Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Indio |
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3.2.7.5. - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 - | Pessoal............................................................. | 7.300.000 |
1903.15844942.900 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
|
3.2.7.2. - | Entidades Federais |
|
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 1.952.000 |
1903.15844942.901 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
|
3.2.7.2. - | Entidades Federais |
|
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 1.400.000 |
1903.15844942.908 | Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
|
3.2.7.2. - | Entidades Federais |
|
07 - | Contribuições de Previdência Social................ | 400.000 |
1906 - | Coordenação do Projeto de Rondon |
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1903.07440212.544 - | Administração do Projeto Rondon |
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3.1.1.1. - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimento e Vantagens Fixa.......................... | 3.600.000 |
02 - | Despesas Variáveis.......................................... | 700.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdências Social.............. | 500.000 |
| TOTAL.............................................................. | 384.331.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulações parciais de dotações consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1900 e 2800 m, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 - | Secretaria Geral |
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Atividade - | 1902.07070212.122 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixa....................... | 10.500.000 |
02 - | Despesas Variáveis......................................... | 1.100.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família................................................. | 700.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social................ | 2.200.000 |
1904 - | Inspetoria Geral de Finanças |
|
Atividade - | 1904.07080322.011 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
02 - | Despesas Variáveis......................................... | 500.000 |
1905 - | Divisão de Segurança e Informações.............. |
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Atividade - | 1905.07291692.003 |
|
3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
02 - | Despesas Variáveis......................................... | 200.000 |
1907 - | Secretaria do Meio Ambiente. |
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Atividade - | 1907.13770212.122 |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimento e Vantagens Fixas........................ | 2.600.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social................ | 200.000 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 - | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto - | 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 - | Pessoal Civil |
|
01 - | Vencimento e Vantagens Fixas........................ | 366.331.000 |
| TOTAL.............................................................. | 384.331.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
4900 - | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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| Cr$ 1,00 |
| Entidades Supervisionadas |
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| Suplementação |
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4901 - | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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4901.07070212.545 - | Administração do Departamento...................... | 225.079.000 |
4901.15844942.060 - | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.......................................... | 1.952.000 |
4902 - | Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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4902.13760212.545 - | Administração do Departamento...................... | 21.800.000 |
4902.15844942.060 - | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.......................................... | 1.400.000 |
4904 - | Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste |
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4904.07070212.547 - | Administração da Superintendência................. | 2.300.000 |
4905 - | Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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4905.07070212.547 - | Administração da Superintendência................. | 59.200.000 |
4906 - | Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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4906.07070212.547 - | Administração da Superintendência................. | 4.000.000 |
4908 - | Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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4908.07070212.547 - | Administração da Superintendência................. | 5.900.000 |
4909 - | Território Federal do Amapá |
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4909.07070212.499 - | Administração do Território Federal................. | 18.800.000 |
4909.15844942.060 - | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.......................................... | 4.000.000 |
4910 - | Território Federal do Rondônia |
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4910.07070212.499 - | Administração do Território Federal................. | 22.000.000 |
4911 - | Território Federal do Roraima |
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4911.07070212.499 - | Administração do Território Federal................. | 9.400.000 |
4912 - | Fundação Nacional do Índio |
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4912.05070212.264 - | Administração da Fundação............................ | 7.30.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Maurício Rangel Reis
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DECRETO Nº 78.777, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 384.331.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 22 de novembro de 1976)
Retificação
Onde se lê:
...............para (ilegível) de dotações ...............
Leia-se:
...............para reforço de dotações................
A seguir, na página nº 15.270, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
......................
CR$ 1,00
07 - Contribuições de Previdência Social ............(ilegível)
...................
07 - Contribuições de Previdência Social ............(ilegível)
..................
Leia-se:
............
CR$ 1,00
07 - Contribuições de Previdência Social ............ 6.730.500
...................
07 - Contribuições de Previdência Social ............7.351.000
..................
A seguir, na página nº 15.271, 1ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
.................
(Ilegível) - Pessoal Civil
02- Despesas Variáveis .......................... (ilegível)
................
Leia-se:
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Despesas Variáveis .....................200.000
A seguir, no artigo 3º,
Onde se lê:
CR$ 1,00
......................
(ilegível) - Administração da Superintendência .....................59.200.000
.............
(ilegível) - Administração do Território Federal .....................18.800.00
...............
(ilegível) - Administração do Território Federal .....................22.000.000
................
(ilegível) - Administração do Território Federal .....................9.400.000
................
Leia-se:
...............
CR$ 1,00
4905.07070212.547- Administração da Superintendência .....................59.200.000
.............
4909.07070212.499 - Administração do Território Federal .....................18.800.00
...............
4910.07070212.499 - Administração do Território Federal .....................22.000.000
................
4911.07070212.499 - Administração do Território Federal .....................9.400.000