DECRETO Nº 78.779, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 105.400,700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1º de novembro de 1976,

DECRETA

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 105.400,700,00 (cento e cinco milhões, quatrocentos mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1100 a saber:

 

 

Cr$1,00

1100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1114 -

Secretaria de Planejamento

 

 

Entidades Supervisionadas

 

1114.03070222.803 -

Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5. -

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07 -

Contribuições de Previdência Social....................

9.600

1114.03100502.803 -

Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5. -

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01 -

Pessoal..................................................................

92.837.500

06 -

Salário-Família....................................................

58.600

07 -

Contribuições de Previdência Social....................

11.938.000

1114.15824952.803 -

Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

3.2.7.5. -

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

04 -

Inativos..................................................................

557.000

 

TOTAL...................................................................

105.400.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

3900 -

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900 -

Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999 -

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

105.400.700

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

 

 

Cr$1,00

4100 -

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

 

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4103 -

Conselho Nacional de Desenvolvimento

 

 

Científico e Tecnológico

 

4103.03070222.245 -

Informes Técnico-Científicos Através do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação............

9.600

4103.03100502.246 -

Pesquisas Técnicas e Científicas Através do Instituto de Pesquisas Espaciais.

41.444.400

4103.03100502.248 -

Coordenação da Política Nacional de Pesquisas..

42.532.100

4103.03100502.250 -

Pesquisas Técnicas e Científicas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia....................

20.857.600

4103.15824952.015 -

Encargos com Inativos e Pensionistas..................

557.000

 

TOTAL...................................................................

105.400.700

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso