DECRETO Nº 78.779, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 105.400,700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975, e da Lei nº 6.371, de 1º de novembro de 1976,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 105.400,700,00 (cento e cinco milhões, quatrocentos mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 1100 a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1114 - | Secretaria de Planejamento |
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| Entidades Supervisionadas |
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1114.03070222.803 - | Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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3.2.7.5. - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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07 - | Contribuições de Previdência Social.................... | 9.600 |
1114.03100502.803 - | Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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3.2.7.5. - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 - | Pessoal.................................................................. | 92.837.500 |
06 - | Salário-Família.................................................... | 58.600 |
07 - | Contribuições de Previdência Social.................... | 11.938.000 |
1114.15824952.803 - | Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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3.2.7.5. - | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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04 - | Inativos.................................................................. | 557.000 |
| TOTAL................................................................... | 105.400.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
3900 - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900 - | Reserva de Contingência |
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3900.99999999.999 - | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 105.400.700 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
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| Cr$1,00 |
4100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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| ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4103 - | Conselho Nacional de Desenvolvimento |
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| Científico e Tecnológico |
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4103.03070222.245 - | Informes Técnico-Científicos Através do Instituto Brasileiro de Bibliografia e Documentação............ | 9.600 |
4103.03100502.246 - | Pesquisas Técnicas e Científicas Através do Instituto de Pesquisas Espaciais. | 41.444.400 |
4103.03100502.248 - | Coordenação da Política Nacional de Pesquisas.. | 42.532.100 |
4103.03100502.250 - | Pesquisas Técnicas e Científicas do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia.................... | 20.857.600 |
4103.15824952.015 - | Encargos com Inativos e Pensionistas.................. | 557.000 |
| TOTAL................................................................... | 105.400.700 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso