DECRETO Nº 78.780, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento Entidades - Supervisionadas, o crédito Suplementar de Cr$ 7.343.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.343.300,00, (sete milhões, trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4100, a saber:
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| Cr$1,00 |
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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| Entidades-Supervisionadas |
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4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento |
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| Científico e Tecnológico |
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4103.03100502.246 | - Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Espaciais | 7.343.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4100, a saber:
4100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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| Entidades-Supervisionadas |
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4103 | - Conselho Nacional de Desenvolvimento |
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| Científico e Tecnológico |
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Atividade | - 4103.03070222.245 ................................................................ | 1.139.200 |
Atividade | - 4103.03100502.249 ................................................................ | 283.600 |
Atividade | - 4103.03100504.079 ................................................................ | 4.432.000 |
Atividade | - 4103.03100504.080 ................................................................ | 891.500 |
Atividade | - 4103.03102172.023 ................................................................ | 597.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 7.343.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso