DECRETO Nº 78.780, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento Entidades - Supervisionadas, o crédito Suplementar de Cr$ 7.343.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.343.300,00, (sete milhões, trezentos e quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 4100, a saber:

 

 

Cr$1,00

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

 

Entidades-Supervisionadas

 

4103

- Conselho Nacional de Desenvolvimento

 

 

Científico e Tecnológico

 

4103.03100502.246

- Pesquisas Técnicas e Científicas através do Instituto de Pesquisas Espaciais

7.343.300

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 4100, a saber:

4100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

 

Entidades-Supervisionadas

 

4103

- Conselho Nacional de Desenvolvimento

 

 

Científico e Tecnológico

 

Atividade

- 4103.03070222.245 ................................................................

1.139.200

Atividade

- 4103.03100502.249 ................................................................

283.600

Atividade

- 4103.03100504.079 ................................................................

4.432.000

Atividade

- 4103.03100504.080 ................................................................

891.500

Atividade

- 4103.03102172.023 ................................................................

597.000

 

TOTAL ......................................................................................

7.343.300

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso