DECRETO Nº 78.781, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 135.914.900,00, para reforço de dotações de consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 135.914.900,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e quatorze mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.02

- Secretaria Geral

 

2502.13080342.027

- Amortização e Encargos de Financiamento

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa

70.000

2502.13754283.058

- Sistemas Integrados de Serviços de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.

45.700

3.1.2.0

- Material de Consumo

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

248.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

30.000

2503

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.13750212.917

- Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

4.400.000

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

2.500.000

2503.13750502.917

- Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

10.800.000

07

- Contribuições de Previdência Social

1.851.500

2503.13753472.917

- Atividades a Cargo da Fundação Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.600.000

07

- Contribuições de Previdência Social

270.000

2503.13760501.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios

150.000

2503.13764471.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

1.500.000

2503.13764481.918

- Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

3.616.700

03

- Outros Custeios

57.051.000

07

- Contribuições de Previdência Social

1.231.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

970.700

4.3.5.0

- Auxílios para material Permanente

370.000

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.13291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

40.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

10.000

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.13754291.285

- Erradicação da Malária

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

27.051.000

2509.13754292.357

- Controle de Doença de Chagas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

2.511.000

2509.13754292.358

- Controle da Febre Amarela

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

396.000

2509.13745292.360

- Controle de Endemias

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

359.000

25.12

- Departamento do Pessoal

 

2512.13070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

54.800

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

5.000.000

4.1.4.0

- Material Permanente

105.000

25.13

- Secretaria Nacional de Saúde

 

2513.13750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

5.298.000

2513.13754282.366

- Proteção e Recuperação da Saúde Mental

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.009.000

2513.13754282.367

- Controle do Câncer

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

1.500.000

2513.13754302.352

- Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.868.500

2513.13754304.005

- Fiscalização e análise de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

868.000

25.14

- Coordenadorias de Saúde

 

2514.13070212.368

- Coordenação Regional dos Serviços de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

800.000

 

TOTAL

135.914.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

25.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2501.13070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

32.700

25.02

- Secretaria Geral

 

Projeto

- 2502.13070241.309

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

216.400

Atividade

- 2502.13090402.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

233.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

80.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente

35.000

Projeto

- 2502.13090441.602

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

280.000

Projeto

2502.13754283.058

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

77.700

3.1.4.0

- Encargos Diversos

10.000

3.2.7.9

- Diversas

255.000

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

- 2503.13752172.917

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

14.000.000

03

- Outros Custeios

2.500.000

07

- Contribuições de Previdência Social

4.500.000

Projeto

- 2503.13760501.918

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

150.000

Projeto

- 2503.13764471.918

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder público

 

03

- Outros Custeios

1.500.000

Projeto

- 2503.13764481.918

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

63.239.400

25.05

- Consultoria Jurídica

 

Atividade

- 2505.13070202.002

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

702.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

31.000

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2506.13291692.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

860.000

02

- Despesas Variáveis

120.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

20.000

3.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente

20.000

25.07

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2507.13070212.013

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.262.400

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

Projeto

- 2509.13754291.285

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

97.000

3.2.3.3

- Salário-Família

2.178.000

Atividade

- 2509.13754292.356

 

3.2.3.3

- Salário-Família

418.000

Atividade

- 2509.13754292.357

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

24.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

1.511.000

Atividade

- 2509.13754292.358

 

3.2.3.3

- Salário-Família

396.000

Atividade

- 2509.13754292.359

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

6.000.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

500.000

3.2.3.3

- Salário-Família

625.000

Atividade

- 2509.13754292.360

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

20.000

3.2.3.3

- Salário-Família

639.000

25.12

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2512.13070212.010

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

300.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

25.000

3.2.3.3

- Salário-Família

342.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

65.000

Atividade

- 2512.13754282.255

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

19.800

25.13

- Secretaria Nacional de Saúde

 

Atividade

- 2513.13750212.348

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

368.600

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

400.000

Atividade

- 2513.13750442.349

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

15.400

Projeto

- 2513.13750503.377

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

220.000

Atividade

- 2513.13754282.366

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

2.321.500

3.2.3.3

- Salário-Família

189.000

Atividade

- 2513.13754282.367

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

400.000

4.1.1.0

- Obras Públicas

1.500.000

25.14

- Coordenadorias de Saúde

 

Atividade

- 2514.13070212.368

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

500.000

 

TOTAL

135.914.900

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

a) Suplementação

 

 

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

55.01

- Fundação Oswaldo Cruz

 

5501.13750212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

6.900.000

5501.13750502.268

- Desenvolvimento de Pesquisas

12.651.500

5501.13753472.381

- Produção de Agentes Profiláticos e Terapêuticos

1.870.000

b) Cancelamento

 

 

Cr$ 1,00

55.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

55.01

- Fundação Oswaldo Cruz

 

Atividade

- 5501.13752172.023

21.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mario Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 78.781, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$135.914.900,00, para reforço de dotações de consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 22 de novembro de 1976)

Retificação

Na página nº 15 .272, 2ª  coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

....................

2513.13754282366 - Proteção e Recuperação da Saúde Menta ...................

Leia-se:

................

2513.13754282366 - Proteção e Recuperação da Saúde Mental ...................

................

A seguir, no artigo 2º,

Onde se lê:

..................

25.00 -  MINISTÉRIO DO TRABALHO

Leia-se:

.............. MINISTÉRIO DA SAÚDE

...................

A  seguir, na página nº 15.273, 1ª coluna, artigo 2º,

Onde se lê:

CR$ 1, 00

......................

3.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............... 20.00

...................

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................65.00

....................

Leia-se:

......................

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ............... 20.00

...................

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................65.00

....................

A seguir, na 2ª coluna,

Onde se lê:

......................

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............. (ilegível)

..................

3.2.1.0 - Subvenções Sociais..........................(ilegível)

.....................

02 - Despesas Variáveis ..............................(ilegível)

....................

Leia-se:

...................

4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............. (220.000)

..................

3.2.1.0 - Subvenções Sociais..........................(2.321.500)

.....................

02 - Despesas Variáveis ..............................(400.000)

....................

A seguir, no artigo 3º,

Onde se lê:

...................

5501.13750212.122 - Manutenção de Serviços Administrativos (ilegível)

...............

Leia-se:

.......................

5501.13750212.122 - Manutenção de Serviços Administrativos (ilegível)

................................................

A seguir, no artigo 3º,

Onde se lê:

Ernesto Geisel

Mario Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Leia-se:

Ernesto Geisel

Mario Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso