DECRETO Nº 78.782, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 133.062.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.062.500,00 (cento e trinta e três milhões, sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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2601.14070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 1.972.300 |
02 | - Despesas Variáveis............................................................ | 80.000 |
2601.14070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 109.600 |
2601.14800212.185 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 159.300 |
26.02 | - Secretaria-Geral |
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2602.14090402.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 1.904.400 |
3.1.5.0 | - Despesas e Exercícios Anteriores...................................... | 700.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família.................................................................... | 4.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 15.000 |
2602.14800242.065 | - Serviços de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 4.045.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 240.100 |
26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho |
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2604.14804751.535 | - Expansão dos Serviços de Inspeção do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 500.000 |
2604.14804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 87.211.700 |
02 | - Despesas Variáveis............................................................ | 500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 813.000 |
26.05 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2605.14080322.011 | - Administração Financeira Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 1.304.900 |
26.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2606.14291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 100.000 |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
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2607.14794792.188 | - Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 887.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................................................ | 22.200 |
2607.14804752.189 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 1.398.300 |
02 | - Despesas Variáveis............................................................ | 1.000 |
26.08 | - Secretaria de Emprego e Salário |
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2608.14804772.192 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vatangens Fixas........................................ | 1.136.000 |
26.09 | - Secretaria de Mão-de-Obra |
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2609.14452172.430 | - Preparação de Mão-de-Obra |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.......................................................... | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 300.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.................................. | 200.000 |
2609.14804772.193 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 600.000 |
26.10 | - Departamento de Administração |
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2610.14070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 9.058.000 |
26.11 | - Departamento do Pessoal |
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2611.14070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 14.500.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores.................................... | 3.900.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdências Social................................ | 1.200.000 |
| - TOTAL................................................................................ | 133.062.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO |
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26.01 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 2601.14070202.002 |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................... | 12.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................. | 10.000 |
Atividade | - 2601.14800212.185 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................... | 18.000 |
Atividade | - 2601.14800232.078 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................. | 70.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 10.000 |
26.02 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 2602.14090402.005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis........................................................... | 700.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................. | 10.000 |
Atividade | - 2602.14800242.065 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................. | 250.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 150.000 |
Atividade | - 2602.14814862.186 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................... | 60.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................. | 310.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................. | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 20.000 |
26.05 | - Inspetoria-Geral de Finananças |
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Atividade | - 2605.14080322.011 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. | 100.000 |
26.06 | - Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | - 2606.14291692.003 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis............................................................ | 100.000 |
26.07 | - Secretaria de Relações do Trabalho |
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Atividade | - 2607.14794792.188 |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................. | 20.000 |
3.2.3.2 | - Salário-Família................................................................... | 2.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................. | 100.000 |
Projeto | - 2607.14794801.315 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................... | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................. | 150.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................. | 92.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 77.000 |
Atividade | - 2607.14800212.187 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 400.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Seviços Pessoais................................... | 116.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................... | 1.500 |
Atividade | - 2607.14804752.189 |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................... | 7.000 |
26.08 | - Secretaria de Emprego e Salário |
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Projeto | - 2608.14804771.311 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................. | 500.000 |
Atividade | - 2608.14804772.192 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. | 20.000 |
Atividade | - 2608.14804772.396 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................... | 300.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais................................. | 217.000 |
26.09 | - Secretaria de Mão-de-Obras |
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Atividade | - 2609.14452172.430 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.................................. | 5.400.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.............................................................. | 200.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 100.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente.................................... | 80.000 |
26.10 | - Departamento de Administração |
|
Atividade | - 2610.14070212.013 |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................. | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 150.000 |
Atividade | - 2610.14070212.026 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................ | 200.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.............................................. | 150.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 700.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
|
Atividade | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 114.000.000 |
Atividade | - 2802.14452172.430 |
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4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 8.000.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 133.062.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
RET01+++
DECRETO Nº 78.782, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 133.062.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial de 22 de novembro de 1976)
Retificação
Na página nº 15.273, na 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
..........................
CR$ 1,00
02 - Despesas Variáveis.......................(ilegível)
.........................
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (ilegível)
..........................
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (ilegível)
..........................
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (ilegível)
..........................
Leia-se:
CR$ 1,00
02 - Despesas Variáveis.......................(89.000)
.........................
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (109.600)
..........................
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (159.300)
..........................
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (1.504.400)
..........................