DECRETO Nº 78.782, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 133.062.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 133.062.500,00 (cento e trinta e três milhões, sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

2601.14070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

1.972.300

02

- Despesas Variáveis............................................................

80.000

2601.14070202.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

109.600

2601.14800212.185

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

159.300

26.02

- Secretaria-Geral

 

2602.14090402.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

1.904.400

3.1.5.0

- Despesas e Exercícios Anteriores......................................

700.000

3.2.3.3

- Salário-Família....................................................................

4.700

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..................................

15.000

2602.14800242.065

- Serviços de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

4.045.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..................................

240.100

26.04

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.14804751.535

- Expansão dos Serviços de Inspeção do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

500.000

2604.14804752.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

87.211.700

02

- Despesas Variáveis............................................................

500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..................................

813.000

26.05

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2605.14080322.011

- Administração Financeira Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

1.304.900

26.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2606.14291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

100.000

26.07

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

2607.14794792.188

- Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

887.000

02

- Despesas Variáveis............................................................

22.200

2607.14804752.189

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

1.398.300

02

- Despesas Variáveis............................................................

1.000

26.08

- Secretaria de Emprego e Salário

 

2608.14804772.192

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vatangens Fixas........................................

1.136.000

26.09

- Secretaria de Mão-de-Obra

 

2609.14452172.430

- Preparação de Mão-de-Obra

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..........................................................

200.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

300.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social..................................

200.000

2609.14804772.193

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

600.000

26.10

- Departamento de Administração

 

2610.14070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

9.058.000

26.11

- Departamento do Pessoal

 

2611.14070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

14.500.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores....................................

3.900.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdências Social................................

1.200.000

 

- TOTAL................................................................................

133.062.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2601.14070202.002

 

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................................

12.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................

10.000

Atividade

- 2601.14800212.185

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................

18.000

Atividade

- 2601.14800232.078

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................

70.000

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

10.000

26.02

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 2602.14090402.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis...........................................................

700.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.................................

10.000

Atividade

- 2602.14800242.065

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..................................

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................

250.000

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

150.000

Atividade

- 2602.14814862.186

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................

60.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.................................

310.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

20.000

26.05

- Inspetoria-Geral de Finananças

 

Atividade

- 2605.14080322.011

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..................................

100.000

26.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2606.14291692.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis............................................................

100.000

26.07

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

Atividade

- 2607.14794792.188

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................

20.000

3.2.3.2

- Salário-Família...................................................................

2.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................

100.000

Projeto

- 2607.14794801.315

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................

40.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................

150.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................

92.000

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

77.000

Atividade

- 2607.14800212.187

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

400.000

3.1.3.1

- Remuneração de Seviços Pessoais...................................

116.000

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................................

1.500

Atividade

- 2607.14804752.189

 

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................................

7.000

26.08

- Secretaria de Emprego e Salário

 

Projeto

- 2608.14804771.311

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................................

500.000

Atividade

- 2608.14804772.192

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..................................

20.000

Atividade

- 2608.14804772.396

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................

300.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais.................................

217.000

26.09

- Secretaria de Mão-de-Obras

 

Atividade

- 2609.14452172.430

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais..................................

5.400.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos..............................................................

200.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

100.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente....................................

80.000

26.10

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2610.14070212.013

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

150.000

Atividade

- 2610.14070212.026

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................

200.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações..............................................

150.000

4.1.4.0

- Material Permanente..........................................................

700.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

114.000.000

Atividade

- 2802.14452172.430

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

8.000.000

 

TOTAL..................................................................................

133.062.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 78.782, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 133.062.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(Publicado no Diário Oficial de 22 de novembro de 1976)

 

Retificação

Na página nº 15.273, na 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

..........................

CR$ 1,00

02 - Despesas Variáveis.......................(ilegível)

.........................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (ilegível)

..........................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (ilegível)

..........................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (ilegível)

..........................

Leia-se:

CR$ 1,00

02 - Despesas Variáveis.......................(89.000)

.........................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (109.600)

..........................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (159.300)

..........................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ (1.504.400)

..........................