DECrETO Nº 78.783, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 152.083.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 152.083.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões e oitenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2802.16925421.102

- Variante Ferroviária Araguari-Pires do Rio

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras

89.740.000

2802.16925421.135

- Trecho Ferroviário Ribeirão Pires - São Bernardo do Campo

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras

15.600.000

2802.16925421.148

- Nova Linha Ferroviária Curitiba-Paranaguá

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras

46.743.000

 

TOTAL

152.083.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Projeto

- 2802.16895421.104

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras

30.756.000

Projeto

- 2802.16895441.121

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras

21.327.000

Projeto

- 2802.16925421.103

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras

40.000.000

Projeto

- 2802.16925421.105

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras

30.000.000

Projeto

- 2802.16925421.110

 

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras

30.000.000

 

TOTAL

152.083.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso