DECRETO Nº 78.785, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar de Cr$ 223.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., o crédito suplementar no valor de Cr$ 223.855.000,00 (duzentos e vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S.A. Programa de Trabalho

 

5701.16895421.107

- Acesso Ferroviário ao Porto de Aratu

81.501.000

5701.16895433.295

- Construção e Ampliação da Capacidade dos Pátios, Terminais e Estações Ferroviárias

3.208.000

5701.16895441.636

- Plano Quinquenal de Via Permanente

2.008.000

5701.16925421.111

- Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo

2.704.000

5701.16925421.154

- Melhoramentos nas Linhas Ferroviárias de Acesso ao Porto do Rio Grande

13.315.000

5701.16925423.299

- Variante Ferroviária Cacequi - Rio Grande

121.119.000

 

TOTAL

223.855.000

 

 

Cr$ 1,00

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

5701.16895441.636

- Plano Quinquenal de Via Permanente

2.008.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

2.008.000

 

TOTAL

2.008.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANPORTES

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S.A. Programa de Trabalho

 

Projeto

- 5701.16895421.106

6.348.000

Projeto

- 5701.16895421.108

36.900.000

Projeto

- 5701.16895421.112

10.000.000

Projeto

- 5701.16895421.118

9.353.000

Projeto

- 5701.16895421.711

18.900.000

Projeto

- 5701.16895421.116

3.208.000

Projeto

- 5701.16895441.121

2.008.000

Projeto

- 5701.16925421.131

17.153.000

Projeto

- 5701.16925421.134

18.980.000

Projeto

- 5701.16925421.135

15.100.000

Projeto

- 5701.16925421.147

4.805.000

Projeto

- 5701.16925421.153

7.100.000

Projeto

- 5701.16925423.128

10.000.000

Projeto

- 5701.16925423.129

10.000.000

Projeto

- 5701.16925423.130

3.000.000

Projeto

- 5701.16925423.298

51.000.000

 

TOTAL

223.855.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

 

 

Cr$ 1,00

Projeto

5701.16895441.121

2.008.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

2.008.000

 

TOTAL

2.008.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso