DECrETO Nº 78.786, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00, para reforço de dotação de consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 23.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
23.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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23.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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2303.15814282.913 | - Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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03 | - Outros Custeios | 25.000.000 |
| TOTAL | 25.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 39.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
39.00 | - Reserva de Contingência |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 25.000.000 |
| TOTAL | 25.000.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
53.00 | - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas |
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53.01 | - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado |
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5301.15814282.391 | - Administração e Assistência Médico - Hospitalar | 25.000.000 |
| TOTAL | 25.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
L.G. do Nascimento e Silva