DECrETO Nº 78.786, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00, para reforço de dotação de consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 23.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

23.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.15814282.913

- Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

03

- Outros Custeios

25.000.000

 

TOTAL

25.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 39.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

39.00

- Reserva de Contingência

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

25.000.000

 

TOTAL

25.000.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

53.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas

 

53.01

- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

5301.15814282.391

- Administração e Assistência Médico - Hospitalar

25.000.000

 

TOTAL

25.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

L.G. do Nascimento e Silva