DECRETO Nº 78.787, DE 19 DE NOVEMBrO 1976.
Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.201.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.201.000,00 (um milhão, duzentos e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
|
0601- | - Superior Tribunal Militar |
|
0601.02040132.021 | - Processamento de Causas |
|
3.1.1.2 | - `Pessoal Militar |
|
02 | - Despesas Variáveis | 500.000 |
0601.02042172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 30.000 |
0602 | Auditorias da Justiça Militar |
|
0602.02040132.021 | - Processamento de Causas |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02 | - Despesas Variáveis | 238.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 59.100 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 45.000 |
3.1.4.0 | -Encargos Diversos | 58.900 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 50.000 |
0602.02040253.275 | -Edifício-Sede da Auditoria Militar de Campo Grande - MT |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 220.000 |
| TOTAL | 1.201.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
|
0601 | - Superior Tribunal Militar |
|
Atividade | - 0601.02040132.021 |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 50.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 15.800 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 50.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 50.000 |
Projeto | - 0601.02040251.279 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 120.000 |
Atividade | - 0601.15824952.015 |
|
3.2.3.1 | - Inativos | 400.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar |
|
Atividade | - 0602.02040132.021 |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 325.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 30.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 13.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 40.000 |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comercial ou Financeiras | 7.200 |
Atividade | 0602.02042172.023 | 100.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços Financeiros |
|
| TOTAL | 1.201.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ernesto geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso