DECRETO Nº 78.787, DE 19 DE NOVEMBrO 1976.

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.201.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.201.000,00 (um milhão, duzentos e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601-

- Superior Tribunal Militar

 

0601.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.2

- `Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis

500.000

0601.02042172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

30.000

0602

Auditorias da Justiça Militar

 

0602.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

238.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

59.100

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

45.000

3.1.4.0

-Encargos Diversos

58.900

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

0602.02040253.275

-Edifício-Sede da Auditoria Militar de Campo Grande - MT

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

220.000

 

TOTAL

1.201.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

Atividade

- 0601.02040132.021

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

50.000

3.2.7.6

- Pessoas

15.800

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

Projeto

- 0601.02040251.279

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

120.000

Atividade

- 0601.15824952.015

 

3.2.3.1

- Inativos

400.000

0602

- Auditorias da Justiça Militar

 

Atividade

- 0602.02040132.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

325.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

30.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

13.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

40.000

4.2.2.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comercial ou Financeiras

7.200

Atividade

0602.02042172.023

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços Financeiros

 

 

TOTAL

1.201.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ernesto geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso