DECRETO Nº 78.799, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1976.

Torna sem efeito o Decreto nº 78.666, de 4 de novembro de 1976 que concedeu reconhecimento ao curso de Administração, ministrado no Centro de Ciências Econômicas da Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.926, de 1976, conforme consta dos Processos nºs 2.306-76-CFE e 251.278-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto 78.666, de 4 de novembro de 1976, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 subsequente, que concedeu reconhecimento ao curso de Administração, ministrado no Centro de Ciências Econômicas da Fundação Educacional Encosta Inferior do Nordeste, com sede na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga