decreto nº 78.815, de 24 de novembro de 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.731.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.731.200,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.07

- Divisão de Segurança e Informação

 

1507.08291692.003

- Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

57.500

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

1515.08472342.093

- Incentivos as Atividades Extra-Escolares

 

3.2.7.9

- Diversas

140.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.08481372.098

- Serviço de Radiodifusão Educativa

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

250.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

800.000

1516.08482472.102

- Manutenção de Bibliotecas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

200.000

4.1.4.0

- Material Permanente

250.000

1516.08482472.103

- Manutenção de Museus

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

57.400

3.1.4.0

- Encargos Diversos

26.300

1516.08482472.465

- Edição e Divulgação de Assuntos Culturais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

800.000

1516.08482472.466

- Promoção e Incentivo às Artes

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

1524.08430212.477

- Coordenação e Supervisão do Ensino Médio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

1.100.000

15.26

- Instituto Nacional do Livro

 

1526.08470212.267

- Administração do Instituto

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

400.000

1526.08482472.119

- Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

8.000

1526.08482472.120

- Promoção do Livro e de Bibliotecas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

492.000

 

TOTAL

4.731.200

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.07

- Divisão de Segurança e Informação

 

Atividade

- 1507.08291692.003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

57.500

15.15

- Departamento de Assistência ao Estudante

 

Atividade

- 1515.08470212.464

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

140.000

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

Atividade

- 1516.08480212.095

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

57.400

Projeto

- 1516.08480251.061

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

300.000

Atividade

- 1516.08481372.098

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

270.000

4.1.4.0

- Material Permanente

80.000

Atividade

- 1516.08482472.102

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

150.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

200.000

Atividade

- 1516.08482472.103

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

26.300

Atividade

- 1516.08482472.465

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

200.000

Atividade

- 1516.08482472.466

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços de Pessoais

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

100.000

15.24

- Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

- 1524.08430212.477

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

1.100.000

15.26

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 1526.08470212.267

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

900.000

 

TOTAL

4.731.200

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso