decreto nº 78.815, de 24 de novembro de 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 4.731.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.731.200,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.07 | - Divisão de Segurança e Informação |
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1507.08291692.003 | - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 57.500 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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1515.08472342.093 | - Incentivos as Atividades Extra-Escolares |
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3.2.7.9 | - Diversas | 140.000 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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1516.08481372.098 | - Serviço de Radiodifusão Educativa |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 250.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 800.000 |
1516.08482472.102 | - Manutenção de Bibliotecas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 250.000 |
1516.08482472.103 | - Manutenção de Museus |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 57.400 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 26.300 |
1516.08482472.465 | - Edição e Divulgação de Assuntos Culturais |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 800.000 |
1516.08482472.466 | - Promoção e Incentivo às Artes |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 50.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio |
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1524.08430212.477 | - Coordenação e Supervisão do Ensino Médio |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.100.000 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro |
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1526.08470212.267 | - Administração do Instituto |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 400.000 |
1526.08482472.119 | - Edição e Difusão de Obras de Interesse Cultural |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 8.000 |
1526.08482472.120 | - Promoção do Livro e de Bibliotecas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 492.000 |
| TOTAL | 4.731.200 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.07 | - Divisão de Segurança e Informação |
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Atividade | - 1507.08291692.003 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 57.500 |
15.15 | - Departamento de Assistência ao Estudante |
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Atividade | - 1515.08470212.464 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 140.000 |
15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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Atividade | - 1516.08480212.095 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 57.400 |
Projeto | - 1516.08480251.061 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 300.000 |
Atividade | - 1516.08481372.098 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 270.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 80.000 |
Atividade | - 1516.08482472.102 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 150.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 200.000 |
Atividade | - 1516.08482472.103 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 26.300 |
Atividade | - 1516.08482472.465 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 200.000 |
Atividade | - 1516.08482472.466 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços de Pessoais | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio |
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Atividade | - 1524.08430212.477 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 1.100.000 |
15.26 | - Instituto Nacional do Livro |
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Atividade | - 1526.08470212.267 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 900.000 |
| TOTAL | 4.731.200 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso