DECRETO Nº 78.816, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o crédito suplementar de Cr$ 26.529.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.529.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

4400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

4401

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

4401.05211271.052

Equipamento do Serviço Postal Convencional

8.710.100

4401.05211271.056

Modernização do Serviço Postal na Área Metropolitana do Grande Rio

17.818.900

 

TOTAL

26.529.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

4400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

4401

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

Projeto

4401.05211271.054

26.529.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira