DECRETO Nº 78.816, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o crédito suplementar de Cr$ 26.529.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.529.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e vinte e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
4400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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4401 | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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4401.05211271.052 | Equipamento do Serviço Postal Convencional | 8.710.100 |
4401.05211271.056 | Modernização do Serviço Postal na Área Metropolitana do Grande Rio | 17.818.900 |
| TOTAL | 26.529.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
4400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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4401 | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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Projeto | 4401.05211271.054 | 26.529.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira