DECRETO Nº 78.817, DE 24 de NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.588.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.588.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

Gabinete do Ministro

 

1401.05070202.001

Assessoramento Superior

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

180.000

1401.05070202.002

Assessoramento Relacionamento a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

100.000

1402

Secretaria Geral

 

1402.05090402.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

350.000

1404

Inspetoria Geral de Finanças

 

1404.05080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

70.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

60.000

1406

Departamento de Administração

 

1406.05070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

303.000

1407

Departamento Nacional de Telecomunicações

 

1407.05220212.073

Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

300.000

1408

Departamento do Pessoal

 

1408.05070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

30.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

20.000

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

50.000

4.1.4.0

Material Permanente

125.000

 

TOTAL

1.588.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

Gabinente do Ministro

 

Atividade

1401.05070202.002

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

40.000

Atividade

1401.05070234.031

 

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

280.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

21.900

1402

Secretaria Geral

 

Atividade

1402.05090402.005

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

500.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

23.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

228.000

1404

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

1404.05080322.011

 

3.1.2.0

Material de Consumo

70.000

1407

Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Atividade

1407.05220212.073

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

300.000

1408

Departamento de Pessoal

 

Atividade

1408.050702212.010

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

15.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

20.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

30.000

Atividade

1408.05072172.023

 

3.1.3.2

Outos Serviços de Terceiros

2.100

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

20.000

Atividade

1408.05074282.225

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

25.000

4.1.4.0

Material Permanente

13.000

 

TOTAL

1.588.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Euclides Quandt de Oliveira

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 78.817, DE 24 de NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.588.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no diário Oficial de 25 de novembro de 1976).

Retificação

 

Na página nº 15.432, na 2ª coluna, no artigo 1º,

Onde se lê:

..................

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência social ................100.000

................

Leia-se:

................

Leia-se:

................

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................180.000

A seguir, na mesma coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

..................

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...............200.000

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.....................(ilegível)

.................

Leia-se:

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...............280.000

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.....................21.900

................

A seguir, na página nº  15.433, 1ª coluna, no mesmo artigo.

Onde se lê:

..............

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................(ilegível)

.......................

Leia-se:

.....................

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................500.000

....................