DECRETO Nº 78.817, DE 24 de NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.588.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.588.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1401 | Gabinete do Ministro |
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1401.05070202.001 | Assessoramento Superior |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 180.000 |
1401.05070202.002 | Assessoramento Relacionamento a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 100.000 |
1402 | Secretaria Geral |
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1402.05090402.005 | Coordenação do Planejamento |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 350.000 |
1404 | Inspetoria Geral de Finanças |
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1404.05080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 70.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 60.000 |
1406 | Departamento de Administração |
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1406.05070212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 303.000 |
1407 | Departamento Nacional de Telecomunicações |
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1407.05220212.073 | Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 300.000 |
1408 | Departamento do Pessoal |
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1408.05070212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 30.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 20.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 50.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 125.000 |
| TOTAL | 1.588.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1401 | Gabinente do Ministro |
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Atividade | 1401.05070202.002 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 40.000 |
Atividade | 1401.05070234.031 |
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3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 280.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 21.900 |
1402 | Secretaria Geral |
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Atividade | 1402.05090402.005 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 500.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 23.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 228.000 |
1404 | Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | 1404.05080322.011 |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 70.000 |
1407 | Departamento Nacional de Telecomunicações |
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Atividade | 1407.05220212.073 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 300.000 |
1408 | Departamento de Pessoal |
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Atividade | 1408.050702212.010 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 15.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 20.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 30.000 |
Atividade | 1408.05072172.023 |
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3.1.3.2 | Outos Serviços de Terceiros | 2.100 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 20.000 |
Atividade | 1408.05074282.225 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 25.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 13.000 |
| TOTAL | 1.588.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Euclides Quandt de Oliveira
João Paulo dos Reis Velloso
RET01+++
DECRETO Nº 78.817, DE 24 de NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.588.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no diário Oficial de 25 de novembro de 1976).
Retificação
Na página nº 15.432, na 2ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
..................
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência social ................100.000
................
Leia-se:
................
Leia-se:
................
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................180.000
A seguir, na mesma coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
..................
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...............200.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.....................(ilegível)
.................
Leia-se:
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...............280.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.....................21.900
................
A seguir, na página nº 15.433, 1ª coluna, no mesmo artigo.
Onde se lê:
..............
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................(ilegível)
.......................
Leia-se:
.....................
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................500.000
....................