DECRETO Nº 78.818, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$135.549.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$135.549.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

9.600.000

02

- Despesas Variáveis

361.400

3.2.3.3

- Salário-Família

30.000

0801.02040322.011

- Admintração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

70.000

0801.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

3.490.000

3.2.3.3

- Salário-Família

4.900

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

21.000.000

02

- Despesas Variáveis

642.900

3.2.3.3

- Salário-Família

15.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

60.000

0802.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

1.800.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

26.100.000

02

- Despesas Variáveis

481.800

3.2.3.3

- Salário-Família

8.000

0803.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

2.500.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

13.250.000

02

- Despesas Variáveis

424.300

3.2.3.3

- Salário-Família

52.000

0804.15824952.015

- Encargos com Inativose Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

910.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

14.800.000

02

- Despesas Variáveis

529.400

0805.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

2.320.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

9.500.000

02

- Despesas Variáveis

250.500

3.2.3.3

- Salário-Família

75.000

0806.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

827.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

10.067.000

02

- Despesas Variáveis

335.300

3.2.3.3

- Salário-Família

58.000

0807.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

1.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

3.200

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

5.337.000

02

- Despesas Variáveis

221.100

3.2.3.3

- Salário-Família

51.200

0808.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

420.000

0809

-Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

8.000.000

02

- Despesas Variáveis

209.000

3.2.3.3

- Salário-Familia

115.000

0809.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

630.000

 

Total

135.549.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

614.200

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.02040132.021

 

3.2.7.6

- Pessoas

13.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª da Região

 

Atividade

- 0804.02040132.021

 

3.2.7.6

- Pessoas

5.000

Atividade

- 0804.15824952.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família

32.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Atividade

- 0805.02040132.021

 

3.2.3.3

- Salário-Família

26.000

Atividade

- 0805.15824952.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família

19.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Atividade

- 0806.02040132.021

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

121.200

0807

- Tribunal Regiona do Trabalho da 6ª Região

 

Atividade

- 0807.02040132.021

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

72.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Atividade

- 0808.02040132.021

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

137.000

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

Atividade

- 0810.15824952.015

 

3.2.3.1

- Inativos

169.000

3.2.3.3

- Salário-Família

20.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

134.934.800

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

134.934.800

 

Total

135.549.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

RET01+++

DECRETO Nº 78.818, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$135.549.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$135.549.000,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

9.600.000

02

- Despesas Variáveis

361.400

3.2.3.3

- Salário-Família

30.000

0801.02040322.011

- Admintração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

70.000

0801.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

3.490.000

3.2.3.3

- Salário-Família

4.900

0802

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

21.000.000

02

- Despesas Variáveis

642.900

3.2.3.3

- Salário-Família

15.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

60.000

0802.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

1.800.000

0803

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

26.100.000

02

- Despesas Variáveis

481.800

3.2.3.3

- Salário-Família

8.000

0803.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

2.500.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

13.250.000

02

- Despesas Variáveis

424.300

3.2.3.3

- Salário-Família

52.000

0804.15824952.015

- Encargos com Inativose Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

910.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

14.800.000

02

- Despesas Variáveis

529.400

0805.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

2.320.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

9.500.000

02

- Despesas Variáveis

250.500

3.2.3.3

- Salário-Família

75.000

0806.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

827.000

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

10.067.000

02

- Despesas Variáveis

335.300

3.2.3.3

- Salário-Família

58.000

0807.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

1.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

3.200

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

5.337.000

02

- Despesas Variáveis

221.100

3.2.3.3

- Salário-Família

51.200

0808.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

420.000

0809

-Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

8.000.000

02

- Despesas Variáveis

209.000

3.2.3.3

- Salário-Familia

115.000

0809.15824952.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

630.000

 

Total

135.549.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

614.200

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.02040132.021

 

3.2.7.6

- Pessoas

13.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª da Região

 

Atividade

- 0804.02040132.021

 

3.2.7.6

- Pessoas

5.000

Atividade

- 0804.15824952.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família

32.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Atividade

- 0805.02040132.021

 

3.2.3.3

- Salário-Família

26.000

Atividade

- 0805.15824952.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família

19.000

0806

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

Atividade

- 0806.02040132.021

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

121.200

0807

- Tribunal Regiona do Trabalho da 6ª Região

 

Atividade

- 0807.02040132.021

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

72.000

0808

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Atividade

- 0808.02040132.021

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

137.000

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

Atividade

- 0810.15824952.015

 

3.2.3.1

- Inativos

169.000

3.2.3.3

- Salário-Família

20.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

134.934.800

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

134.934.800

 

Total

135.549.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso