DECRETO Nº 78.819, DE 24 de NOVEMBRO DE 1976.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 470.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 470.900,00 (quatrocentos e setenta mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no subanexo 0800, a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0801 | - Tribunal Superior do Trabalho |
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0801.02040132.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 470.900 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800,a saber:
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| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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0805 | - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região |
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Atividade | - 0805.02040132.021 |
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3.2.7.6 | - Pessoas | 61.900 |
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis | 1.000 |
0807 | - Tribunal Regional do Trabalho da 6ªRegião |
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Atividade | - 0807.02040132.021 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 15.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 25.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 70.000 |
0810 | - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região |
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Atividade | - 0810.02040132.021 |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 87.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas | 6.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 205.000 |
| Total | 470.900 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso