DECRETO Nº 78.820, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1976.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 1.438.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.438.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0801

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

129.100

0802

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

150.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

150.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

170.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

30.000

0805

- Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

 

0805.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

246.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

9.400

4.1.4.0

- Material Permanente

53.500

0807

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

110.000

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.02040132.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

190.000

 

Total

1.438.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial do crédito especial autorizado pela Lei nº 6.241, de 22 de setembro de 1975, aberto pelo Decreto nº 76.737, de 04 de dezembro de 1975 e reaberto, para o corrente exercício pelo Decreto nº 77.234, de 25 de fevereiro de 1976, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0810

- Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

 

Projeto

- 0810.02040113.183

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

60.000

4.1.2.0

- Aquisição de Imóveis

1.028.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

350.000

 

Total

1.438.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso