DECRETO Nº 78.821, de 24 de novembro de 1976.

Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1109

- Agência Nacional

 

1109.03070232.030

- Divulgação de Atos Oficiais

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

650.000

1110

- Departamento Administrativo do Serviço Público

 

1110.030702214.069

- Coordenação Geral dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

 

TOTAL

750.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

1109

- Agência Nacional

 

Projeto

-1109.03070231.679

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

650.000

1110

- Departamento Administrativo do Serviço Público

 

Atividade

-1110.03072172.023

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

100.000

 

TOTAL

750.000

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Golbery do Couto e Silva