DECRETO Nº 78.821, de 24 de novembro de 1976.
Abre à Presidência da República, em favor da Agência Nacional e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar de Cr$ 750.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.279, de 09 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Agência Nacional e do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | -PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1109 | - Agência Nacional |
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1109.03070232.030 | - Divulgação de Atos Oficiais |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 650.000 |
1110 | - Departamento Administrativo do Serviço Público |
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1110.030702214.069 | - Coordenação Geral dos Sistemas de Pessoal Civil e de Serviços Gerais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 100.000 |
| TOTAL | 750.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1100, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | -PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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1109 | - Agência Nacional |
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Projeto | -1109.03070231.679 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 650.000 |
1110 | - Departamento Administrativo do Serviço Público |
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Atividade | -1110.03072172.023 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
| TOTAL | 750.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Golbery do Couto e Silva