DECRETO Nº 78.824, de 24 de NOVEMBRO DE 1976.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 6.344, de 6 de julho de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas de constituição, instalação e funcionamento do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.19

- Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas

 

1519.08440212.928

- Atividades a Cargo do Centro de Educação Tecnológico da Bahia

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

01

- Pessoal

6.310.000

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais

300.000

03

- Outros Custeios

800.000

07

- Contribuições de Previdência Social

1.890.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

400.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

300.000

 

TOTAL

10.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.08440212.471

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.252.700

Projeto

- 1518.08442053.101

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

5.747.300

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

1.200.000

15.21

- Departamento de Ensino Supletivo

 

Projeto

- 1521.08452131.065

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

900.000

4.1.4.0

- Material Permanente

900.000

 

TOTAL

10.000.000

Art. 3º - O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no orçamento próprio do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

45.77

- Centro de Educação Tecnológica da Bahia

 

4577.08440212.018

- Administração do Ensino

10.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

Retificação

(Publicado no Diário Oficial de 25 de novembro de 1976)

 

Na página nº 15.437, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se lê:

...................

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..............(ilegível)

...................

02 - Despesas Variáveis ................................(ilegível)

...................

Leia-se:

.............

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .....................1.252.700

...................

02 - Despesas Variáveis .......................................5.747.300

...............