DECRETO Nº 78.824, de 24 de NOVEMBRO DE 1976.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 6.344, de 6 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas de constituição, instalação e funcionamento do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas |
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1519.08440212.928 | - Atividades a Cargo do Centro de Educação Tecnológico da Bahia |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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01 | - Pessoal | 6.310.000 |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 300.000 |
03 | - Outros Custeios | 800.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 1.890.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações | 400.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente | 300.000 |
| TOTAL | 10.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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Atividade | - 1518.08440212.471 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.252.700 |
Projeto | - 1518.08442053.101 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis | 5.747.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 1.200.000 |
15.21 | - Departamento de Ensino Supletivo |
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Projeto | - 1521.08452131.065 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 900.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 900.000 |
| TOTAL | 10.000.000 |
Art. 3º - O crédito especial aberto pelo presente Decreto, no orçamento próprio do Centro de Educação Tecnológica da Bahia, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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45.77 | - Centro de Educação Tecnológica da Bahia |
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4577.08440212.018 | - Administração do Ensino | 10.000.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Retificação
(Publicado no Diário Oficial de 25 de novembro de 1976)
Na página nº 15.437, 2ª coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..............(ilegível)
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02 - Despesas Variáveis ................................(ilegível)
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Leia-se:
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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .....................1.252.700
...................
02 - Despesas Variáveis .......................................5.747.300
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